20 de Abril de 2024

Comissão aprova regra que dificulta aborto no Brasil

Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 - 06:31 | Redação

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Comissão aprova regra que dificulta aborto no Brasil

Uma comissão especial da Câmara de Deputados aprovou o endurecimento das regras para a realização do aborto no Brasil. Com 18 votos contra 1, o colegiado decidiu que o texto da Constituição do País inclua o conceito de vida como algo que começa desde a concepção, e não no nascimento. Com isso, o aborto se torna proibido em todos os contextos, mesmo naqueles considerados legais hoje.

A manobra para a proibição do aborto no Brasil foi capitaneada pela bancada evangélica, já que a mudança constitucional foi incluída na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a licença maternidade para as mães de bebês prematuros (PEC 181/15), do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES). A mudança acerca da licença também foi aprovada e, desse modo, a mãe poderá ficar afastada por 240 dias (o dobro do tempo permitido até agora).

Ao analisar as duas propostas dos parlamentares, o relator da comissão, o deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou por um novo texto, em que estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados “desde a concepção”, ou seja, a partir do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide – e não apenas após o nascimento do bebê.

O parecer de Mudalen foi duramente criticado como fundado em concepções religiosas. “Aqueles que se acham donos dos corpos das mulheres (…) se utilizam de uma PEC apenas como embrulho, invólucro, para introduzir suas concepções, que ferem os próprios direitos”, declarou a deputada Erika Kokay (PT-DF).

A deputada ressaltou que a PEC é importante para os bebês e as mães, ao garantir a ampliação da licença em caso de parto prematuro, e que a mudança no Código Penal sobre a questão do aborto, por ser polêmica e não ter relação com o objeto da proposição legislativa original, deveria ser apresentada em projeto de lei próprio, separada da discussão da ampliação da licença-maternidade.

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