03 de Maio de 2024

Juiz suspende licitação e mantém praça no Loteamento Costa Verde

Prefeita Adriane Lopes pretende construir unidades habitacionais na única área de lazer do bairro

Terça-feira, 23 de Abril de 2024 - 17:01 | Redação

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Juiz suspende licitação e mantém praça no Loteamento Costa Verde
Em ato simbólico pela preservação da praça, moradores plantaram mudas de árvores no espaço (Acervo Pessoal)

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a suspensão do processo de licitação da prefeitura de Campo Grande para a construção de moradias na única área verde do Loteamento Costa verde.

A decisão é do dia 19 passado em Ação Popular ajuizada pelo vereador André Luiz Soares da Fonseca, o Professor André, e pelo servidor público Rogério Romero de Souza, liderança dos moradores do bairro.

O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da concessão da liminar e também pela extinção do processo, ao contrário do posicionamento da Defensoria Pública, favorável aos moradores do Costa Verde.

No processo, eles solicitaram a suspensão do Edital de Chamamento Público publicado na edição extraordinária do Dário Oficial do Município em 19 de janeiro.

Por meio da publicação, a prefeitura pretendia selecionar a empresa que iria edificar as moradias para atender parte da comunidade que no ano passado perdeu seus barracos em incêndio na favela do Mandela.

A empreiteira seria responsável pela elaboração do projeto arquitetônico, complementares e construção de blocos com 128 apartamentos.

As obras ocupariam a área que há 20 anos tem como destinação, que inclusive consta da matrícula do imóvel, a edificação da praça de lazer do bairro, localizada no quadrilátero formado pelas ruas do Horácio, Cebolinha, da Pipa e Cascão, no Bairro Monte Castelo.

Juiz suspende licitação e mantém praça no Loteamento Costa Verde
Moradores do Loteamento Costa Verde obtiveram a primeira vitória na Justiça (Acervo Pessoal)

Legislação descumprida

Ao conceder a liminar, Marcelo Ivo destacou que a Lei nº 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, dispõe que as políticas urbanas serão desenvolvidas mediante gestão democrática.

Isso se dá por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Marcelo Ivo citou o artigo 43 da norma, que estabelece que para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros instrumentos, debates, audiências e consultas públicas.

Citou ainda a Lei Complementar Municipal 341/2018, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Campo Grande.

Impacto de Vizinhança

A norma obriga a prefeitura a apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) antes de autorizar empreendimentos imobiliários de alta densidade populacional, como é o caso no Loteamento Cista Verde.

Os documentos têm de ser expedidos e discutidos em audiência pública com a população de forma prévia à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento.

“Ademais, também não houve explicação pelo Município sobre o motivo pelo qual não se realizou a audiência pública antes da publicação do aludido Edital de Chamamento, nem demonstrou qual a urgência em referido Edital de Chamamento sem que se tenha realizada a avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV)”, escreveu o magistrado.

Juiz suspende licitação e mantém praça no Loteamento Costa Verde
Crianças plantam mudas de ávores frutíferas na única área verde do bairro (Acervo Pessoal)

Suspensão da desafetação

Com relação ao pedido de suspensão imediata das leis municipais 6.815/2022 e 7.022/2023, que desafetaram e doaram a área, o juiz Marcelo Ivo decidiu de forma oposta.

Segundo o magistrado, a Ação Popular não é o instrumento adequado para se declarar a inconstitucionalidade de lei, mas sim de ato administrativo lesivo à coletividade.

“Nestes casos, o reconhecimento da inconstitucionalidade não é um pedido a ser feito, mas uma argumentação a ser utilizada”, escreveu o magistrado.

Entenda o caso

Para alterar a destinação da área, a prefeita Adriane Lopes encaminhou no final do ano passado à Câmara Municipal projetos de lei de desafetação do espaço, aprovados em regime de urgência pelos vereadores, sem qualquer discussão interna e muito menos com a população interessada.

Os moradores do bairro, por sua vez, após serem pegos de surpresa com a sanção das leis por Adriane Lopes, se mobilizaram para tentar demovê-la da ideia de acabar com a praça.

Como não obtiveram sucesso, ajuizaram a Ação Popular, juntamente com o vereador Professor André.

Projeto de lei

Além da Ação Popular, tramita na Câmara Municipal a favor dos moradores do Loteamento Costa Verde projeto de lei da vereadora Luiza Ribeiro (PT) que estabelece a revogação das leis que desafetaram a área. 

A matéria ainda tramita nas comissões temáticas do Legislativo e não tem data para ser votada em plenário, já que foi negada a tramitação em regime de urgência, ao contrário do que ocorreu com os projetos de desafetação de autoria da prefeitura.

Neste final de semana, moradores se uniram e plantaram cerca de 50 mudas de árvores em ato simbólico pela preservação da área verde e sua destinação original.

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