11 de Maio de 2024

Energisa condenada por cobranças indevidas de clientes

Terça-feira, 02 de Maio de 2023 - 13:33 | Redação

imagem
Energisa condenada por cobranças indevidas de clientes

A Justiça condenou a Energisa a pagar danos morais coletivos estabelecidos em R$ 150 mil por conta de cobrança acumulada e abusiva de clientes residentes em Campo Grande.

A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, atendendo pedido feito pelo Ministério Público Estadual. A concesionária cobrou valores acumulados durante meses em uma única fatura emitida contra os consumidores.

Energisa condenada por cobranças indevidas de clientes

No decorrer das apurações, o MPE constatou “aumento abusivo” das contas de energia dos consumidores causado “pela omissão de leitura” em alguns meses, em 2015.

Em função dessa omissão, para receber seus créditos a Energisa emitia as faturas levando em conta a média de consumo dos últimos meses.

A irregularidade acabava por ocasionar o acúmulo de consumo, resultando em “valores exorbitantes” na fatura do mês seguinte à nova leitura.

Ação Civil

Na ação civil pública, o MPE pediu o cancelamento das faturas com preços acima do normal destes clientes, a restituição dos valores pagos a mais e ainda a oportunidade de os consumidores prejudicados parcelarem os débitos.

Além disso, o MPE requereu a condeação da Energisa no valor de R$ 2 milhões, a título de danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor.

A Energisa tentou fugir às responsabilidades alegando, no processo, que não houve aumento abusivo das contas e que as reclamações dos consumidores não se devem a qualquer conduta de sua parte, mas ao aumento significativo da tarifa de energia elétrica naquele ano de 2015.

“A Aneel aprovou os resultados da Revisão Tarifária Extraordinária vigentes a partir de 02.03.2015, com efeito médio percebido pelo consumidor de aumento de 28,19% em suas tarifas de consumo de energia”, tentou explicar a Energisa.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, porém, ao analisar as provas, concluiu que houve cobrança abusiva apontada pelo MPE.

“Examinando-se os autos, verifica-se, especificamente quanto à alegação feita no parágrafo anterior, que de fato em algumas ocasiões a requerida valeu-se do faturamento pela média de consumo em relação a alguns usuários, […],sendo que posteriormente, quando era realizada a leitura efetiva no local, efetuava a cobrança dos valores não faturados de uma única vez, dando ensejo à exigência de montante bem superior ao que era cobrado anteriormente”, escreveu o magistrado.

“Ocorre que a requerida, ao realizar a leitura efetiva nas unidades consumidoras indicadas, apenas faturou juntamente com o consumo do mês atual os valores não cobrados nos ciclos anteriores (e que foram superiores à média de consumo) sem possibilitar (ou ao menos indicar tal possibilidade) de maneira expressa ao consumidor que parcelasse tais valores”, prossegue.

Cobrança irregular

“Desse modo, evidente que a cobrança como efetuada pela requerida foi irregular, razão pela qual deve ser acolhido o pedido do requerente para que sejam ao menos canceladas eventuais faturas dos usuários do serviço”, conclui.

Ariovaldo Nantes Corrêa destaca que os valores, em tese, eram devidos pelos consumidores, mas a forma de sua cobrança era irregular, já que não era oferecida ou informada a possibilidade de parcelamento dos valores muito acima do normal.

Diante disso, o magistrado condenou a Energisa a pagar R$ 150 mil o valor do dano moral coletivo, que deve ser corrigido pela taxa Selic a contar de abril de 2015.

SIGA-NOS NO Jornal VoxMS no Google News

VoxMS - Notícia de Verdade