19 de Abril de 2024

Justiça proíbe Porto Seguro de promover cobrança vexatória e indevida dos clientes

Terça-feira, 15 de Outubro de 2019 - 14:30 | Redação

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Justiça proíbe Porto Seguro de promover cobrança vexatória e indevida dos clientes

A administradora de cartões de crédito Porto Seguro foi proibida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de promover venda casada, envio de cartões de crédito sem expressa anuência do consumidor, cobrança vexatória e indevida de valores. A decisão, publicada hoje no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul se deu em Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

A ação teve como base inquérito civil instaurado em 2016, originado a partir de reclamação de Amarildo Cabral, que firmou contrato de seguro de veículo com a empresa Porto Seguro. No entanto, a operadora passou a realizar ligações para realizar a cobrança de fatura de cartão de crédito supostamente adquirido juntamente com o aludido contrato.

Essas ligações, conforme consta do inquérito, ocorreram em horários impróprios, durante o trabalho e finais de semana, causando grande constrangimento ao reclamante. Apesar de o consumidor ter informado por diversas vezes não ter adquirido cartão de crédito da Porto Seguro, a empresa não só manteve os telefonemas de cobrança como também incluiu o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito.

Amarildo ajuizou ação individual contra a empresa na Justiça, mas o caso acabou chamando a atenção do Ministério Público, que em pesquisas no Procon e no site Reclame Aqui apurou a existência de diversos outros consumidores com problemas semelhantes, principalmente cobrança de anuidade de cartões que sequer foram desbloqueados. Reunidas essas informações, foi impetrada a Ação Civil Pública cujo despacho foi dado hoje pelo juiz David de Oliveiras.

De acordo com a decisão, a Porto Seguro está proibida de condicionar a contratação de seguro à aquisição de cartões de crédito sem anuência inequívoca do consumidor, e também de enviar cartões de crédito a consumidores sem sua anuência inequívoca e cobrar anuidades ou outros encargos administrativos de cartões enviados e que não foram utilizados.

Também está proibida de negativar consumidores inadimplentes com anuidades ou outros encargos administrativos de cartões enviados aos consumidores nas hipóteses acima descritas e de cobrar faturas em atraso por telefones de trabalho dos consumidores ou em situação vexatória.

A Porto Seguro terá ainda que excluir do cadastro de inadimplentes as negativações feitas a consumidores que se enquadrem nas situações acima descritas. “Para o caso de descumprimento da medida liminar, arbitro multa de R$ 5.000,00 para cada consumidor lesado, a ser executada oportunamente em apartado diretamente pelos beneficiados”, finaliza o magistrado.

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