19 de Abril de 2024

Loja do Extra volta a ser autuada pelo Procon Estadual

Sexta-feira, 28 de Junho de 2019 - 07:39 | Redação

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Loja do Extra volta a ser autuada pelo Procon Estadual

Em diligência realizada na unidade do Extra Hipermercado localizada na Rua Joaquim Murtinho, equipe de fiscalização do Procon Estadual flagrou uma infinidade de itens com irregularidades e expostos à venda. Produtos com data de validade vencida e impróprios para o consumo foram apreendidos no local. Os fiscais constataram ainda a falta de informações sobre procedência.

Parte das mercadorias apresentava aparência de deterioração, com etiquetas sobrepostas maquiando valor e prazo de validade e, ainda, com divergência de preços entre as gôndolas e o que, efetivamente era cobrado nos caixas.

Loja do Extra volta a ser autuada pelo Procon Estadual

Com validade vencida estavam à venda bandejas de  filé, moela, coxa frango e strogonoff de frango, macarrão oriental, arroz, pão doce recheado de fabricação própria, queijo tipo Monterrey, requeijão, compotas de doces, salgadinhos, amendoim e papinha de legumes.

Sem as informações obrigatórias foram encontrados pela equipe do Procon Estadual queijo  coalho, doce de abóbora em caldas, fubá de milho, peixes dessalgados tipo bacalhau e polaca do Alasca, além de bolos diversos. Ainda entre as irregularidades havia produtos que mesmo dentro do prazo de validade estavam impróprios para consumo por apresentarem indícios de deterioração, com cor azulada ou escurecida, como foi o caso de embalagens de miolo de alcatra, picanha e bife de maminha, além de pera em conserva, cuja embalagem se encontrava  amassada.

Considerada grave a sobreposição de etiquetas como forma de  altera os preços e adulterar o prazo de validade, a equipe encontrou bandejas de patinho e de coxão mole resfriados. Para verificar a divergência de preços foram recolhidos, aleatoriamente, 650 produtos e constatada a irregularidade em seis deles.

A principal foi com relação a protetor solar que, na gôndola estava exposto por R$ 26,90, enquanto que no caixa era cobrado R$ 38,25, ou seja, uma diferença de R$ 11,35. Outros itens também estavam irregulares nesse quesito: arroz especial para sushi, aparelho para barbear, farinha de trigo e suco de laranja.

Os produtos impróprios foram descartados na presença do gerente do estabelecimento, tendo sido expedido auto de infração aos  responsáveis pela unidade comercial, reincidente em apresentar irregularidades que prejudicam o consumidor.

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