28 de Março de 2024

Procon Estadual lança hoje o programa "Procon Legal, Comércio Legal"

Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019 - 04:49 | Redação

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Procon Estadual lança hoje o programa Procon Legal, Comércio Legal

Como parte das comemorações dos 29 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon Estadual lança às 9h de hoje na Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) o programa “Procon Legal, Comércio Legal”, que visa a certificar os bons fornecedores (comerciantes), principalmente de médio e pequeno portes, pelo bom relacionamento com o consumidor.

De acordo com Marcelo Salomão, superintendente do Procon Estadual, “trata-se de um passo a mais para tornar a relação de consumo a mais harmônica possível”. A criação do programa se deu por meio de parceria entre o Procon Estadual, Governo do Estado, Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Superintendência e Gestão da Informação (SGI)  e órgãos associativos do segmento comercial, com perspectivas de gerar resultados positivos tanto para consumidores como para fornecedores, resultado de um trabalho preventivo tendo como foco principal a educação para o consumo.

Procon Estadual lança hoje o programa "Procon Legal, Comércio Legal"

Para que possam ser certificadas, as empresas devem se dirigir ao Procon Estadual e manifestar interesse de participar do programa, demonstrando, em princípio, que preenchem os requisitos, cujo principal é estarem adaptadas ao cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor. Após essa iniciativa será feita a verificação por equipe de fiscalização do Procon/MS, que comprovará a eficiência da prestação de serviços para fortalecer a relação de consumo.

Alguns dos requisitos são exigências corriqueiras para o funcionamento do estabelecimento, como é o caso de manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta, precificação ostensiva, informações sobre formas de pagamento e possível diferenciação, entre elas a recusa de recebimento de cheques, sobre a qual a informação deve estar visível ao consumidor.

Um fator bastante importante é não praticar publicidade enganosa ou abusiva. Por publicidade enganosa se entende a que se caracteriza por informação de caráter publicitário que possa induzir o consumidor a erro. Já a abusiva é a que, pelo seu teor, pode ser considerada, entre outras situações, discriminatória, que incite a violência ou induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança.

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