18 de Abril de 2024

Projeto de lei proíbe privilégios e discriminação em consultas e procedimentos médicos

Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 - 07:50 | Redação

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Projeto de lei proíbe privilégios e discriminação em consultas e procedimentos médicos

A prática discriminatória ou atendimento privilegiado prestados ao paciente por médicos, laboratórios e demais empresas ligadas à área da saúde parecem estar com os dias contados em Mato Grosso do Sul. Projeto de lei que passou a tramitar na Assembleia Legislativa no dia 25 de abril passado estabelece a aplicação das punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas de até R$ 3 milhões e instauração de ação penal.

A iniciativa é do deputado estadual Felipe Orro (PSDB), que se baseou em dezenas de reclamações, principalmente de usuários de planos de saúde, para apresentar a proposta. De acordo com ele, é absurda a constatação de que pacientes que optam pelo atendimento particular recebam atendimento privilegiado com relação aos que buscam serviços médico, laboratorial e hospitalar por meio dos planos de saúde.

Projeto de lei proíbe privilégios e discriminação em consultas e procedimentos médicos

“Com a aprovação do projeto será estabelecida a igualdade no agendamento de consultas para pacientes cobertos por qualquer plano ou seguro de saúde e clientes particulares”, explicou Felipe Orro, ao citar um dos exemplos das distorções que a lei pretende extinguir.

Desrespeito - Hoje, muitos médicos que atendem clientes de planos de saúde agendam consultas que podem demorar até 30 dias ou mais para serem realizadas, enquanto que pacientes que pagam a vista são atendidos em no máximo dois dias. No caso de retorno, é comum os pacientes terem que arcar com o custo de nova consulta, já que quase sempre este é agendado em períodos superiores a 15 dias entre um e outro atendimento.

Felipe Orro pontua que há casos em que pacientes de planos de saúde foram discriminados no momento de agendar um procedimento.

"É uma prática considerada abusiva e discriminatória pelos princípios estabelecidos pela legislação consumerista. Infelizmente, é comum que pacientes de planos de saúde sejam preteridos na hora de marcar consultas, dando-se preferência a clientes que pagam pelo procedimento em espécie. É esse tipo de conduta que o Projeto de Lei visa coibir", finalizou o parlamentar.

Abrangência – Uma vez transformada em lei, a medida valerá para profissionais e prestadores de serviços contratados, credenciados ou cooperados de operadoras na marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos, que “deverão ser realizados de forma a atender às necessidades dos consumidores, sem privilegiar o paciente que efetua pagamento a vista (atendimento particular)”.

A matéria estabelece que a marcação de consultas, exames e demais procedimentos deverá ser feita de forma a atender as necessidades dos consumidores, privilegiando-se exclusivamente os casos de urgência, emergência, bem como pessoas idosas, gestantes ou com outra necessidade de atendimento preferencial. Será vedado é o tratamento diferenciado entre pacientes particulares e de planos de saúde.

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