28 de Março de 2024

Governo antecipa envio dos boletos do IPVA aos contribuintes

Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 - 07:16 | Redação

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Governo antecipa envio dos boletos do IPVA aos contribuintes

O Governo do Estado antecipou o envio pelos Correios aos contribuintes dos boletos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em caso de dúvidas, a autenticidade dos boletos pode ser conferida por meio da página da Sefaz ou ainda junto às Agencias Fazendárias (Agenfas) em todo o Estado.

A guia do IPVA 2018 continua impressa em preto e branco e em formato único, independentemente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. A intenção é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor.

Conforme dados da Sefaz, ao todo foram lançados 1.006.449 carnês, que somam uma expectativa de arrecadação de R$ 698 milhões.

Alíquotas - A alíquota do IPVA em Mato Grosso do Sul é de 5% sobre o valor venal do veículo. Por determinação do governador Reinaldo Azambuja, está mantido o desconto de 30% na alíquota de 5%, fazendo com que a cobrança – para veículos automotores – seja reduzida para 3,5% sobre o valor venal, conforme tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Os percentuais aplicados são os mesmos praticados no ano de 2016 e 2017, ou seja, não houve aumento por parte do Governo. Assim, a alíquota para automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário é de 3,5%. Para ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, as alíquotas são de 2%.

Para automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota fica em 4,5%. No caso dos frotistas – que possuem mais de 30 veículos – a alíquota é de 1,5% para motos; 2% para automóveis, carros de passeio e utilitários; 3% para automóveis de oito lugares movidos a diesel; e 1% para caminhões e ônibus.

No caso dos frotistas – que possuem mais de 30 veículos – a alíquota é de 1,5% para motos; 2% para automóveis, carros de passeio e utilitários; 3% para automóveis de oito lugares movidos a diesel; e 1% para caminhões e ônibus.

Cabe destacar ainda que carro, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário e veículos com capacidade de até oito pessoas (excluído o condutor) mantêm a isenção total no 1º ano. As motos mantêm 50% de isenção, também no 1º ano.

 

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