19 de Abril de 2024

Índice do rateio do ICMS é provisório e prefeituras podem apresentar recursos.

Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 - 14:06 | Redação

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Índice do rateio do ICMS é provisório e prefeituras podem apresentar recursos.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório está publicado no Diário Oficial do Estado (DOEMS nº 9.445) com o percentual no rateio para os 79 municípios de MS. Segundo o Secretário de Fazenda, Marcio Monteiro, como ocorre todos os anos, a Sefaz publica um índice de rateio provisório, que após análises dos recursos apresentados pelos municípios é publicado os índices definitivos que serão aplicados em 2018.
O ICMS é o principal imposto de competência estadual e conforme legislação vigente, 25% da arrecadação do tributo retorna aos municípios de acordo com seu índice de participação, apurado pela Secretaria da Fazenda com base nos critérios definidos pela Constituição Federal e Legislação Estadual.
Para calcular o índice de rateio, a secretaria considera os critérios definidos em lei, apura o valor adicionado fiscal, a receita própria, área territorial do município, número de eleitores do município e o índice ecológico, que avalia como as prefeituras executam o manejo de recursos sólidos, a existência de unidades de conservação e de terras indígenas. O fator de maior peso é o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município.
“Para estabelecer os índices são vários os critérios. Alguns imexíveis, como a área do município e a parte que é dividida igualmente entre os 79 municípios. Mas outros, como número de eleitores, por exemplo podem variar, bem como a arrecadação própria do município ”, explicou o secretário.
Integram o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS os seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%). Receita própria é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.
Prefeituras podem recorrer - A Sefaz informa às prefeituras que há a possibilidade de pedir a revisão, por meio de recursos ou impugnações, aos valores e aos índices.
Transparência - Cumprindo o compromisso firmado com a transparência, o governador Reinaldo Azambuja sancionou no início do mandato a Lei Complementar 213/2015, que cria o Conselho de Fiscalização dos Critérios de Divisão e Creditamento das Parcelas Pertencentes aos Municípios. O objetivo é fiscalizar a distribuição de ICMS. O Conselho é formado por dois representantes do Poder Executivo, sendo preferencialmente do quadro da Sefaz; dois deputados estaduais, representantes do Poder Legislativo; e dois representantes dos municípios, indicados pela Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). O mandato é de dois anos e a função exercida sem remuneração.

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