29 de Março de 2024

Chapa de oposição fracassa na tentativa de judicializar eleições na OAB

Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 - 14:36 | Redação

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Chapa de oposição fracassa na tentativa de judicializar eleições na OAB

A tentativa de judicializar as eleições na OAB/MS acabou submetendo a uma dupla derrota o candidato Jully Heyder, que concorre à presidência da instituição pela chapa oposicionista “Tempo de Ordem”. Além de manter a votação para amanhã, dia 20, o TRF3 reconheceu a não obrigatoriedade de a Comissão Eleitoral repassar às chapas listagem com os nomes do advogados inadimplentes. Numa outra frente, o candidato ajuizou mandado de segurança para garantir direito a voto a todos os advogados, adimplentes ou não. O juiz da ação entendeu não existir legitimidade para tanto.

Jully Heyder entrou na Justiça Federal com mandado de segurança no dia 8 de novembro, alegando que estava sendo beneficiado o candidato a situação, Mansour Karmouche, pelo fato de a Comissão Eleitoral ter entregue às chapas listagem com os nomes de todos os advogados inscritos na Seccional, e não apenas os que estão aptos a votar – em dia com a Tesouraria da Ordem.

No dia 12, o juiz Pedro Pereira dos Santos concedeu liminar determinando a entrega da listagem requerida, o que acabou expondo os advogados que possuem débitos com a Ordem e que, por conta disso, não poderão votar, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Na mesma ação, Jully Heyder requereu a prorrogação da data da eleição, em pelo menos 10 dias. O magistrado acatou também esse pedido, mas concedeu prorrogação máxima de 5 dias.

No dia seguinte, 13 de outubro, quando a listagem com os nomes dos advogados aptos a votar já havia sido entregue a todas as chapas, o juiz Pedro Pereira reconsiderou sua decisão, após a Comissão Eleitoral se manifestar nos autos, mantendo para amanhã, dia 20, a data da eleição. Em decisão prolatada hoje em grau de recurso, Marcio Ferro Catapani manteve a data da eleição e ainda reconheceu o posicionamento da Comissão Eleitoral a respeito da lista com os nomes dos advogados adimplentes.

“Muito embora não haja obrigatoriedade legal de entrega de listagem com nome dos advogados aptos a votar, importante mencionar que as autoridade impetradas cumpriram a decisão judicial”, escreveu o magistrado, reconhecendo a regra estabelecida no Art. 11 do Provimento 146/2011, alterado pelo Provimento 172/2016.

Nova tentativa - Ainda na tentativa de judicializar as eleições, o candidato Jully Heyder entrou hoje com novo mandado de segurança, desta vez tentando garantir o direito ao exercício do voto a todos os advogados, adimplentes ou não, inclusive aos que quitaram os seus débitos após 19 de outubro, data-limite para que os devedores se tornassem aptos a votar.

Citando os artigos 17 e 18 do CPC, o juiz Diogo Ricardo Goes de Oliveira destacou: “Analisando tais dispositivos legais e o polo ativo da presente ação mandamental, verifico que o impetrante pretende obter autorização judicial que beneficiará toda a coletividade de advogados inadimplentes, sem, contudo, deter aparente legitimidade para tanto”.

Como acima mencionado, para postular em Juízo, há que se ter legitimidade, sendo vedada a postulação de direito alheio em nome próprio, o que me parece estar a ocorrer. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, esclareça o impetrante sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias – art. 321, p.ú., CPC/15 -, a fim de justificar sua legitimidade - documentalmente, inclusive - para pleitear, em nome próprio, direito de terceiros, finalizou o magistrado.

Chapa de oposição fracassa na tentativa de judicializar eleições na OAB
Candidaturas – Três chapas concorrem nestas eleições para a composição da nova diretoria executiva, conselhos federal e estadual e Caixa de Assistência dos Advogados. Mansour Karmouche encabeça a chapa “OAB em Ordem”, com o número 22; Jully Heyder é candidato a presidente na chapa “O tempo é agora”, com o número 11; e Rachel Magrini encabeça a chapa “Renova OAB”, com o número 33.

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