25 de Abril de 2024

Liminar contra a OAB expõe nomes de advogados inadimplentes

Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 - 18:18 | Redação

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Liminar contra a OAB expõe nomes de advogados inadimplentes

Liminar concedida pelo juiz federal Pedro Pereira dos Santos em mandado de segurança impetrado pelo candidato Jully Heyder, que concorre à presidência da Seccional da OAB/MS pela chapa Tempo de Ordem, criará uma situação inédita nas disputas eleitorais no âmbito da instituição ao expor os nomes de todos os advogados inadimplentes. Além disso, a decisão judicial pode alterar a data da eleição.

O candidato Jully Heyder entrou na Justiça após ter recebido da Comissão Eleitoral a listagem completa dos advogados inscritos na Seccional, conforme o art. 11 do Provimento 146/2011, alterado pelo Provimento 172/2016, que assim estabelece: “A chapa regularmente registrada tem direito ao acesso à listagem atualizada de advogados inscritos na Seccional, com nome, nome social, endereço e telefone, exceto endereço eletrônico”.

No entanto, ele não se deu por satisfeito, pois na verdade, estava em busca da lista apenas com os nomes dos advogados aptos a votar e, dessa forma, poder dar novo rumo à sua campanha, pedindo votos aos que estão em dia com a tesouraria da entidade e, numa outra frente, eventualmente abordando os inadimplentes.

Requereu, para tanto, que a Comissão Eleitoral disponibilizasse, além dos nomes, os endereços de e-mail dos advogados. Ao ter o pedido negado pela Comissão Eleitoral, foi para a Justiça e acabou sendo atendido pelo juiz Pedro Pereira, mesmo com a vedação imposta pelos provimentos 146 e 172 do Conselho Federal da OAB.

Liminares - A cada eleição da Ordem, dezenas de liminares são expedidas pela Justiça Federal para garantir o voto aos inadimplentes, fato que deve ocorrer em número infinitamente maior na atual disputa em função da ordem concedida hoje pelo juiz Pedro Pereira dos Santos, a qual irá expor os que estão em débito com a OAB/MS.

Sem pressa - O juiz atende ainda outro pedido de Jully Heyder e determina que a data da eleição, marcada para o próximo dia 20, seja prorrogada em pelo menos mais cinco dias. A “falta de pressa” do candidato da oposição nesse quesito é apontada pelo próprio juiz, ao negar pedido de prorrogação pelo prazo de no mínimo 10 dias.

“Quanto ao adiamento das eleições, constata-se que o indeferimento parcial do pedido na via administrativa ocorreu no dia 26/10/2018, enquanto que no dia 31/10/2018 o requerente formulou representação perante a comissão eleitoral relatando seu descontentamento quanto à atuação da chapa adversária”, escreveu Pedro Pereira.

Mais adiante ele, aponta: “Com isso quero dizer que no dia 31/10/2018 a presente ação poderia ser inaugurada, o que, no entanto, veio a ocorrer no dia 08/11/18, demonstrando que o requerente não precisa de todo o tempo pleiteado na inicial para recuperar eventuais votos perdidos”.

Assinam o mandado de segurança impetrado por Jully Heyder os advogados Carmelino Rezende, Vladimir Rossi Lourenço, Carlos Alberto de Jesus Marques e Plínio José Tude Nakashian. Os documentos deferidos foram entregues a todas as chapas no fim da tarde de hoje.

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