Lista de trabalho escravo tem 21 empregadores do Estado
MTE constatou aumento de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico
Domingo, 07 de Abril de 2024 - 10:56 | Redação
O incluiu, nesta sexta-feira (5), 248 patrões O Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão traz 21 patrões que praticaram o crime de Mato Grosso do Sul.
Em nível nacional, a listagem divulgada na sexta-feira (5) traz 248 novos empregadores, o maior acréscimo registrado desde a criação da lista, em 2003. Desse total, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).
Veja a lista dos empregadores de MS
Empregador | Estabelecimento | Município | Trabalhadores |
ARLEI DE LIMA ACOSTA | FAZENDA BAÍA VERDE | CORUMBÁ | 7 |
CARLOS AUGUSTO BORGES MARTINS | SÍTIO RETIRO TAMENGO | CORUMBÁ | 1 |
CARLOS CESAR MARTINS LIMA | FAZENDINHA (antiga ALEGRIA) | BELA VISTA | 3 |
CARLOS ROBERTO SAMPAIO | FAZENDA SÃO JORGE | PONTA PORÃ | 3 |
EGIDIO VILANI COMIN | FAZENDA TRÊS ESTRELAS | CORUMBÁ | 6 |
FLORA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA | FAZENDA GRAÇA DE DEUS | ANASTÁCIO | 20 |
GENOIR GONCALVES DE OLIVEIRA | FAZENDA GUAVIRA | IGUATEMI | 44 |
HIPOLITO DA COSTA SOARES | FAZENDAS BAÍA DO CAMBARÁ | CORUMBÁ | 2 |
JC MECANIZAÇÃO E PLANTAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA | FAZENDA UMUARAMA | NAVIRAÍ | 44 |
JOAO CARLOS BASTOS | FAZENDA TRÊS MARIAS | CAMPO GRANDE | 3 |
JOAO CARLOS DE FREITAS | FAZENDA ITAGUASSU | ANTÔNIO JOÃO | 11 |
JOAO PEDRO DOS REIS DEL PINO | FAZENDA QUATRO IRMÃOS | PORTO MURTINHO | 4 |
JOEL ROSARIO | OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL | CAMPO GRANDE | 3 |
JULIO PODOLAN | FAZENDA PINDORAMA | PONTA PORÃ | 8 |
KELIS BEZERRA DA SILVA LTDA | FAZENDA SÃO JOAQUIM | ANGÉLICA | 31 |
LOURDES COELHO BARBOSA | FAZENDA CANADÁ | PORTO MURTINHO | 5 |
MAISA RODRIGUES DA COSTA | FAZENDA SALTO | NIOAQUE | 15 |
QUIRINO AZEVEDO DE OLIVEIRA | FAZENDA NOSSA. Sª APARECIDA | CORUMBÁ | 1 |
ROSARIO ALEM EIRELI | FAZENDA MARABÁ | PORTO MURTINHO | 17 |
SOC. MATODORADENSE AGRICULTURA/PECUARIA | FAZENDA NOVA PARADOURO | JARDIM | 3 |
VILSO GAVA | CHÁCARA SOSSEGO | LAGUNA CARAPÃ | 6 |
Processo
Os empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão.
Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.
Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos.
O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.
De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.