17 de Maio de 2024

Estado do Ceará deve pagar R$ 50 mil a viúva de preso morto em cadeia

Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 - 06:41 | Redação

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Estado do Ceará deve pagar R$ 50 mil a viúva de preso morto em cadeia

O Estado responde por aqueles que se encontram sob sua responsabilidade, como detentos. Com esse entendimento, o juiz Mantovanni Colares Cavalcante, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o estado do Ceará a pagar indenização de R$ 50 mil para esposa de preso assassinado dentro da penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, no município de Pacatuba.

Em 14 de abril de 2014, agentes encontraram, por volta das 7h, o homem desacordado em sua cela. Perícia constatou que ele morreu por asfixia, depois de ter sido vítima de um espancamento. Ele deixou esposa e três filhos.

A viúva ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Além disso, pediu reparação por danos materiais no valor de aproximadamente R$ 336 mil, referentes aos 44 anos e seis meses que restariam de vida para a vítima, conforme a expectativa de vida do brasileiro.

Na contestação, o estado do Ceará afirmou que a ação criminosa foi um fato totalmente imprevisível ao âmbito da administração estadual, alheio à vontade das partes, pois foi decorrente de rebelião instaurada pelos detentos. Quanto à reparação material, sustentou que os danos emergentes e os lucros cessantes não podem ser presumidos, nem se admite que sejam estipulados com base em mero depoimento, ausente a real demonstração de diminuição patrimonial.

Ao julgar o caso, Cavalcante destacou que, como o detento foi assassinado enquanto se encontrava sob a responsabilidade do Poder Público, este deve ser responsabilizado em termos civis. Assim, determinou que o Ceará pague R$ 50 mil de danos morais à esposa do preso.

Porém, o juiz apontou que a viúva deveria ter pedido reparação pelos danos materiais em pensão mensal, não em um pagamento único. Com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça, ele negou esse requerimento.

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