08 de Maio de 2024

Justiça ordena que Boulos apague post sobre pesquisa eleitoral

Decisão veio após pedido do MDB e da pré-candidata Tabata Amaral

Quinta-feira, 07 de Março de 2024 - 13:06 | Redação

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Justiça ordena que Boulos apague post sobre pesquisa eleitoral
Guilherme Boulos (Foto: Marcio Alves/Agência O Globo).

A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal e pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), apague uma publicação sobre uma pesquisa eleitoral. Em caso de desobediência, o parlamentar será multado em R$ 10 mil por dia. 

A liminar contra Boulos foi deferida na noite desta quarta-feira (6), pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. A empresa Meta, dona do Instagram, também foi notificada e deve tomar providência em 24 horas.

A ação acata o pedido do MDB, partido de Ricardo Nunes, atual admnistrador municipal da capital. Outra pré-candidata à prefeitura de São Paulo, a deputada federal Tabata Amaral (PSB) também entrou com um pedido para retirar o post. 

Os dois oponentes de Boulos acusam o psolista de manipular dados da pesquisa Real Time Big Data. Em publicação feita nesta semana, o deputado Boulos usou suas mídias sociais para mostrar que "lidera contra qualquer bolsonarista". No quadro, aparecem Boulos com 34%, Nunes com 29%, o deputado federal Ricardo Salles com 12% e o senador Marcos pontes com 11%. 

Apesar disso, o post mistura os percentuais de dois cenários da pesquisa: um com o deputado federal Ricardo Salles e outro com o senador Marcos Pontes. O deputado inclui os dois possíveis adversários, ambos do mesmo partido, na mesma postagem, embora eles não pudessem concorrer simultaneamente, traz Nunes (MDB) em segundo lugar e não menciona Tabata.

Em sua decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz considerou que a publicação de Boulos está "em desacordo com a legislação eleitoral", já que ela exclui o nome de uma das pré-candidatas. 

“Em outras palavras, tais vícios podem ensejar desvio na lisura da pesquisa eleitoral e podem ocasionar nefastos efeitos ao sadio trâmite eleitoral que se pretende proteger”, destaca o magistrado na decisão do PSB.

Já ao atender o pedido do MDB, o juiz destaca que "da forma como divulgada pelo pretenso candidato, não há uma pesquisa estimulada que inclua todos aqueles constantes na publicação, como se todos aqueles houvessem competido na pesquisa entre si, gerando os percentuais ali constantes", pontuou. 

 

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