19 de Maio de 2024

Lista: DF divulga o nome de 350 presos por atos terroristas; 3 são de MS

Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 - 14:14 | Redação

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Lista: DF divulga o nome de 350 presos por atos terroristas; 3 são de MS

A Secretaria de de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal divulgou, nesta terça-feira (10), dados de 356 pessoas presas por conta da participação dos atos terroristas que acontecerem no dia 8 de janeiro no Distrito Federal. 

Foram divulgados nome e data de nascimento de 247 homens e 119 mulheres que estavam presentes nas manifestações golpistas. Os homens foram levados ao Centro de Detenção Provisória II (CPD II), enquanto as mulheres foram conduzidas para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).

Ao menos três dos presos são de MS, o motorista Djalma Salvino dos Reis, 45 anos, morador de Itaporã, Diego Eduardo Asssis Medina, mora em Dourados, tem 35 anos e trabalha na construção civil e, por fim, o técnico em instalação e manutenção de ar-condicionado, Fabio Jatchuk Bullman, de 41 anos, que mora em Campo Grande.
Lista: DF divulga o nome de 350 presos por atos terroristas; 3 são de MS

De acordo com o órgão prisional da capital federal, a divulgação dos nomes tem como principal objetivo o auxílio na identificação por parte dos familiares das pessoas detidas entre os dias 8 e 9 de janeiro. 

Confira a lista completa

Pacheco fala em punição severa aos responsáveis

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta terça-feira,  que todos os responsáveis pelos danos causados em Brasília devem ser severamente punidos. 

"Em relação ao que aconteceu no dia 8 de janeiro no prédio do Congresso Nacional, no prédio do Palácio do Planalto, no prédio do Supremo Tribunal Federal, evidentemente que as consequências jurídicas têm que ser muito severas", pontuou.

"Essa minoria extremista e extremada está longe de ser a representação da sociedade brasileira", complementou o presidente do Senado.

O chefe do Senado enfatizou ainda que a “marca moral” deixada pelo dia 8 de janeiro, apesar de ser superada, não pode ser esquecida. Ele também pontuou que, assim que for quantificada a perda total, os indivíduos causadores da destruição deverão pagar individualmente pelos danos.

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