25 de Abril de 2024

Criminosos poderão ressarcir SUS por atendimento às suas vítimas

Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 - 09:40 | Redação

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Criminosos poderão ressarcir SUS por atendimento às suas vítimas

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que criminosos condenados sejam obrigados a ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) o dinheiro gasto com atendimento às vítimas. Somente em 2015 o sistema desembolsou R$ 5,14 bilhões no atendimento às vítimas de violência, aumento de 130% ao longo de dez anos. O levantamento foi realizado pelo Forum Brasileiro de Segurança Pública e se refere aos casos de pacientes feridos por causas externas, principalmente agressões e acidentes de veículos.

De autoria do deputado Fábio Trad (PSD/MS), o projeto altera o Código Penal e determina que os sentenciados passem a restituir ao SUS o dinheiro gasto com o atendimento prestado a vítimas de tentativa de homicídio e lesão corporal. Trata-se de criação de pena acessória, explicou o parlamentar que protocolou a matéria na manhã de hoje, 6. "A medida só vai atingir aquele que por sentença for condenado por crime de homicídio, tentativa de homicídio, lesão corporal dolosa ou culposa", ressaltou o parlamentar.

Criminosos poderão ressarcir SUS por atendimento às suas vítimas

Atualmente o Código Civil, datado de 1940, determina o reparo do dano “àquele que, por ação ou omissão voluntária ou negligência ou imprudência, violar ou causar prejuízo a outrem”. No entanto, apesar de jurisprudência favorável ao reembolso financeiro no contexto penal (artigo 91), a prática tem sido outra, uma vez que o ressarcimento não é consequência automática da condenação e necessita de declaração expressa na sentença.

“Quem é que paga por isso? Somos nós! A sociedade que paga, com seus tributos, o Sistema Único de Saúde. E, muitas vezes, a saúde que nós merecemos não nos é dada por conta de atitudes isoladas de criminosos. Esse projeto vem para fazer justiça e para termos uma saúde melhor para todos os brasileiros”, disse o autor do PL.

Constitucionalidade

De acordo com Fábio Trad, o PL 11.135 é totalmente factível e encontra respaldo jurídico e constitucional. Ele destacou a recente aprovação, na Casa de Leis, de texto semelhante, dos deputados Mariana Carvalho (PSDB-RO) e Rafael Motta (PSB-RN). O projeto, no entanto, restringe a imposição ao agressor de ressarcimento ao SUS no âmbito da violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha).

“Por que não obrigar o sentenciado a restituir os custos dos atendimentos feitos pelo SUS em todos os tipos de crimes com violência física, sexual ou psicológica? Por essas razões, apresentamos esta proposta, com a finalidade de promover as alterações ao artigo 91 do Código Penal, para que o SUS e, por consequência, o povo brasileiro, não tenham de arcar com o pagamento de mais essa conta”, finalizou.

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