24 de Abril de 2024

Em reunião com Moro, Fábio Trad diz que pacote anticrime tem de ser melhorado

Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 - 08:49 | Redação

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Em reunião com Moro, Fábio Trad diz que pacote anticrime tem de ser melhorado

O ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro esteve ontem na Câmara para apresentar de forma detalhada as modificações que pretende implantar com o Pacote Anticrime. Ele reuniu-se com os oito integrantes do colegiado encarregado de atualizar o Código de Processo Penal, dentre os quais o deputado federal Fábio Trad, Mestre em Direito Penal, que ressaltou a necessidade de o texto do pacote anticrime enviado a Casa pelo governo ser melhorado.

Em reunião com Moro, Fábio Trad diz que pacote anticrime tem de ser melhorado

Moro se reuniu com deputados para defender mudanças em pelo menos 14 leis que vão desde o Código Penal (CP) e o Código Processual Penal (CPP) até legislações não tão conhecidas como a identificação de criminosos (Lei 12.037/2009) e o texto que regulamenta o recebimento de denúncias e oferecimento de recompensas por informações valiosas (Lei 13.608/2018).

"O texto precisa ser melhorado, mas o próprio ministro já admitiu uma participação mais efetiva do Congresso para chegar a um consenso", disse Fábio Trad, para quem a proposta visa endurecer o regime punitivo contra os criminosos. "Também queremos otimizar a ressocialização para que eles não saiam piores do que entraram. As conversas têm sido muito boas e Moro se mostrou aberto no sentido de aperfeiçoarmos e qualificarmos as proposições que tramitam no Congresso”, ressaltou.

O Projeto de Lei Anticrime também prevê mais autonomia aos estados para a construção de presídios. “É saudável e expressa um conjunto de esforços dos entes federativos no combate à criminalidade, que hoje se sofistica e se arma de forma cada vez mais perigosa”, disse o parlamentar.

Militares querem manter legítima defesa

Moro também reafirmou a intenção de manter no texto uma mudança no Código Penal que trata do excludente de ilicitude. Neste caso, o entendimento é de que o autor do crime responderá pelo excesso doloso ou culposo durante uma reação (ou legítima defesa), mas que ficará a cargo do juiz reduzir ou não a pena pela metade ou até mesmo não aplicar sanção alguma.

“Nós estamos estudando para que essa alteração se limite às polícias, caso contrário outros potenciais delinquentes podem se utilizar da ‘violenta emoção’ para praticar crimes garantindo uma pena menor. E isso nós não queremos”, ressaltou Trad.

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