27 de Abril de 2024

Fim das "saidinhas" dos presídios é retrocesso na política pública criminal, diz especialista

Projeto de lei que acaba com o benefício da saída temporária a presos está em discussão no Senado

Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 - 07:10 | Redação

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Fim das saidinhas dos presídios é retrocesso na política pública criminal, diz especialista
Saída temporária de presos em São Paulo (Antônio Cruz/ABr)

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou na terça-feira (6) projeto de lei que acaba com a concessão do benefício da saída temporária a presos, as chamadas “saidinhas”, mantendo apenas para que possam estudar. Para o advogado criminalista José Carlos Abissamra Filho, Doutor e Mestre pela PUCSP, a iniciativa é um retrocesso na política pública criminal brasileira.

Os parlamentares aprovaram urgência para votação do texto em plenário, sendo assim, não passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidão” ou “saidinha”, para condenados no semiaberto

Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. O projeto de lei revoga esse benefício.

O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para a manutenção do benefício aos presos que fazem cursos profissionalizantes ou cursam os ensinos médio e superior.

Mas há dúvidas sobre a constitucionalidade do texto. Em comunicado divulgado nesta terça-feira, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que o PL é “flagrantemente inconstitucional”.

Retrocesso

Segundo José Carlos Abissamra, “em todos os sistemas há mecanismos de antecipação da liberdade de pessoas condenadas como forma de avaliar seu grau de comprometimento com as regras impostas, e a saidinha é um importante dispositivo destinado não só ao apenado, mas ao juiz de Direito, ao Ministério Público e também à direção da unidade prisional para avaliarem esse grau de engajamento”.

Em função disso, argumenta: “afinal, quem, que não estivesse altamente comprometido, voltaria voluntariamente a unidades prisionais que são verdadeiras masmorras? Acabar com a saidinha é acabar com esse potente instrumento de execução penal, algo que somente se justifica pela retórica, e não pelos dados”.

 foi diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) por quase uma década e é autor de, entre outros, Política Pública Criminal - Um Modelo de Aferição da Idoneidade da Incidência Penal e dos Institutos Jurídicos Criminaislivro lançado em agosto pela Juruá Editora. 

advogado alerta que, nesse sentido, governadores e senadores que têm defendido propostas que acabam com instituto das saídas temporárias, popularmente conhecidas como saidinhas, têm como premissa um entendimento equivocado sobre o funcionamento desse dispositivo.

“Ou desconhecem nosso sistema, as políticas públicas e a execução da pena, ou estão comprometidos com outro tipo de agenda, provavelmente eleitoral, e que se ampara em desinformação”, afirma o professor.

Estado democrático

Abissamra Filho lembra que pessoas que eventualmente sofreram uma condenação devem ter todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei” garantidos. “O Brasil é um Estado Democrático de Direito e, assim como ocorre em todas as democracias do mundo, o descumprimento da Lei de Execução Penal transforma a sanção penal em mero arbítrio, que não traz benefício algum à segurança pública”, diz.

“A saidinha é uma forma de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, na medida em que, aos poucos, a pessoas em cumprimento de pena vão retornando ao convívio social; esse direito, estatisticamente, dá mais resultados positivos do que negativos, o que justifica a sua existência e permanência no nosso sistema”, conclui.

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