19 de Abril de 2024

Projeto quer proibir acesso à internet como pena restritiva de direitos

Domingo, 01 de Setembro de 2019 - 06:58 | Redação

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Projeto quer proibir acesso à internet como pena restritiva de direitos

A proibição de acesso à internet pode ser incluída no rol das penas restritivas de direitos. É o que propõe o Projeto de Lei 4.503/2019, que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal. A medida vale para os criminosos que cometeram crimes por meio da internet ou conexão semelhante.

O texto, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT/MG), tem como objetivo “segregar o criminoso da ferramenta utilizada para o cometimento do crime, minimizando, assim, os riscos para a sociedade”.

Na justificativa, o parlamentar afirma que os crimes cibernéticos se tornaram uma epidemia digital global silenciosa. A maioria dos usuários de Internet mundialmente já foi vítima e se sente impotente em relação a esses criminosos cibernéticos anônimos.

"Por ser o crime virtual um tipo de crime especialmente diferente daquele praticado no “mundo real”, sendo intangível e até, muitas vezes, invisível no momento flagrante, é importante que medidas cautelares e punitivas adequadas sejam destinadas a quem os comete", diz.

Segundo o deputado, ainda que o Código Penal apresente cobertura para os crimes cibernéticos ou virtuais, falta-lhe, todavia, e, igualmente, ao Código do Processo Penal, a definição de uma medida cautelar dirigida especificamente a quem comete esse tipo de crime.

"As penas básicas atribuídas não ultrapassam os dois anos de detenção/reclusão, podendo, pois, ser substituídas por penas alternativas. É justamente no cumprimento da pena alternativa e, antes disso, no próprio trâmite do juízo, que se encaixa a medida que ora propomos: proibição temporária de uso/acesso à Internet", explica.

Gabriela Coelho - Conjur

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