Publicada lei que proíbe fornecimento de canudos de plástico em MS
Quinta-feira, 18 de Julho de 2019 - 06:40 | Redação
Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja que proíbe em Mato Grosso do Sul o fornecimento de canudos plásticos aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais. A nova norma entrará em vigor daqui a 30 dias.
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa há pouco mais de três semanas. Os canudos de plástico devem ser substituídos por material comestível ou biodegradável. Os comerciantes têm o prazo de 12 meses para substituir os canudos. A fiscalização e a aplicação serão realizadas pelos órgãos competentes.
O governador vetou um artigo da lei proposta pelo deputado Pedro Kemp (PT), que dispõe sobre penalidades para quem não cumprir a lei. Inicialmente, o projeto de lei previa advertência, multa e suspensão de licença de funcionamento em caso de descumprimento.
O governador considera que já existe uma Lei Federal que tipifica como crime a poluição de qualquer natureza. Também há uma Lei Estadual que estabelece infrações e penalidades pelo descumprimento das normas ambientais estaduais, o que já possibilita a infração e penalidade.
A autoria da lei é do deputado estadual Pedro Kemp (PT).