28 de Março de 2024

Publicada lei que proíbe fornecimento de canudos de plástico em MS

Quinta-feira, 18 de Julho de 2019 - 06:40 | Redação

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Publicada lei que proíbe fornecimento de canudos de plástico em MS

Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja que proíbe em Mato Grosso do Sul o fornecimento de canudos plásticos aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais. A nova norma entrará em vigor daqui a 30 dias.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa há pouco mais de três semanas. Os canudos de plástico devem ser substituídos por material comestível ou biodegradável. Os comerciantes têm o prazo de 12 meses para substituir os canudos. A fiscalização e a aplicação serão realizadas pelos órgãos competentes.

O governador vetou um artigo da lei proposta pelo deputado Pedro Kemp (PT), que dispõe sobre penalidades para quem não cumprir a lei. Inicialmente, o projeto de lei previa advertência, multa e suspensão de licença de funcionamento em caso de descumprimento.

O governador considera que já existe uma Lei Federal que tipifica como crime a poluição de qualquer natureza. Também há uma Lei Estadual que estabelece infrações e penalidades pelo descumprimento das normas ambientais estaduais, o que já possibilita a infração e penalidade.

A autoria da lei é do deputado estadual Pedro Kemp (PT).

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