20 de Maio de 2024

Empresários de MS podem ter bens bloqueados por financiarem invasão

Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023 - 14:03 | Redação

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Empresários de MS podem ter bens bloqueados por financiarem invasão

Os empresários Adoilto Fernandes Coronel, de Maracajú, e Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas, correm o risco de terem os bens bloqueados pela Justiça Federal do Distrito Federal, acusados de terem financiado os atos golpistas ocorridos no último domingo, 8. Clique aqui e veja a listagem completa.

Eles são acusados de fretarem ônibus para os atos que resultaram na  invasão e destruição dos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Tribunal Superior Eleitoral na Praça dos Três Poderes.

Empresários de MS podem ter bens bloqueados por financiarem invasão

Adoilto e Aparecida estão na lista de 52 pessoas e sete empresas que correm o risco de terem os seus bens bloqueados pela justiça, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU)

Pela rede social, Solange negou que tenha ficado presa e afirmou que o ônibus onde ela estava foi parado pela polícia, que apreendeu o celular de todos.  Ela pediu desculpas pela preocupação causada e garante que o ônibus foi liberado porque viram que não tinha nada de mais.

Solange diz ainda que não foram os patriotas quem depredaram Brasília e que tudo já estava armado por infiltrados. Afirma que foram passear para conhecer Brasília.

O recurso, aproximadamente R$ 6,5 milhões, será utilizado para reparação de danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. A AGU ainda poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado, à medida que forem contabilizados os prejuízos.

Por enquanto, é considerada apenas estimativa, pelo Senado, de danos de R$ 3,5 milhões. A Câmara dos Deputados avalia prejuízos de R$ 3,03 milhões. Ainda não há estimativas quanto aos prejuízos no Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal.

“Ainda que não fosse assim, a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram, que, mais que lesar o patrimônio público federal, implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro, impõe uma resposta célere e efetiva, pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela (art. 297 do CPC) para garantir a efetividade da pretensão de reparação de danos a ser oportunamente apresentada, e tudo isso para se evitar ou afastar o risco ao resultado útil do processo, finalidade principal das medidas de urgência (art. 300 do CPC)”, justifica a AGU.

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