11 de Maio de 2024

MPE é contra o pagamento de bônus à secretária de Finanças

Manifestação se deu em ação para barrar aditivo que pode elevar a até R$ 70 mil salário de assessora de Adriane Lopes

Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024 - 07:00 | Redação

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MPE é contra o pagamento de bônus à secretária de Finanças
Márcia Hokama, titular da Secretaria Municipal de Finanças de Campo Grande (Divulgação)

Uma Ação Popular ajuizada para barrar o pagamento de bônus que pode elevar a até R$ 70 mil mensais o salário da secretária municipal de Finanças de Campo Grande, Márcia Hokama, recebeu parecer favorável do Ministério Público Estadual.

O bônus foi criado pela prefeita Adriane Lopes (PP) por meio de lei que entrou em vigor no ano passado, uma espécie de produtividade fiscal para incentivar os auditores da Receita Municipal a desempenhar o papel para o qual foram contratados.

A gratificação, que inicialmente seria paga apenas aos auditores, foi estendida também à titular da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). Dessa forma, assim como o pessoal efetivo da Receita Municipal, Hokama passou a ter seus vencimentos reajustados de R$ 35 mil para até R$ 70 mil mensais.

A medida, atualizada em dezembro do ano passado, já estava prevista no artigo 63 da Lei Complementar 101, de 2007, mas beneficiava exclusivamente os auditores fiscais, na condição de servidores de carreira da prefeitura.

Manifestação do MPE

Para barrar a imoralidade, o advogado Márcio Almeida, que tenta há meses na Justiça fazer com que a prefeita Adriane Lopes pague a diversos servidores vantagens salariais já previstas em leis há anos em vigência, ajuizou ação popular no último dia 13 de dezembro do ano passado.

No dia 26 de janeiro passado, o promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior, da 49ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, deu parecer favorável à concessão de liminar visando a suspensão do pagamento da vantagem salarial à Márcia Hokama.

Salário “oficial”

De acordo com o site da transparência da prefeitura de Campo Grande, Márcia Hokama recebe atualmente salário de R$ 17,2 mil. 

O valor não retrata a realidade, pois o TCE constatou a existência de folhas secretas, que não estão disponíveis no site do município, mas que garantem a determinados servidores salários muito acima do que é declarado.

Teto salarial

Na realidade, a criação do bônus trata-se de manobra para burlar o teto salarial, já que nos servidores municipais não podem receber mais do que é pago mensalmente à prefeita Adriane Lopes, que atualmente tem salário bruto de R$ 21,2 mil, que cai para R$ 14 mil líquido depois de descontados os impostos e demais encargos.

Fixação da meta

Outro absurdo é que de acordo com Resolução Normativa Sefin nº 4, de 22 de dezembro de 2023 e assinada pela própria Marcia Hokama, ela e os membros da Comissão Permanente da Carreira de Auditoria fiscal da Receita Municipal são os responsáveis por fixar a meta fiscal e definir o valor do bônus.

MPE é contra o pagamento de bônus à secretária de Finanças
A lei em sua versão original, em 2007, e após ser alterada, em 2023: sem impessoalidade

Categorias ignoradas

Na época em que o projeto de lei que estabeleceu o bônus foi aprovado, no ano passado, a tramitação na Câmara Municipal provocou revolta nos demais servidores públicos, muitos deles com direitos assegurados por decisões judiciais, mas que nem mesmo assim vêm sendo atendidos pela gestão Adriane Lopes.

É o caso do pessoal da enfermagem, que luta na Justiça para receber o adicional de insalubridade, e dos guardas civis municipais, que também no Judiciário batalham para que a prefeitura pague o adicional de periculosidade e outros direitos trabalhistas.

Discurso furado

Para não pagar esses servidores, a prefeita Adriane Lopes alega que não tem dinheiro em caixa e que os recursos do município já estão comprometidos. “A folha salarial está consumindo dinheiro acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz ela.

Mas essa realidade parece não ser a mesma para o seleto grupo de servidores no qual Márcia Hokama foi inserida por meio de alteração na lei municipal.

A espera do Judiciário

Na ação, o advogado Márcio Almeida pede que seja declarado incidentalmente inconstitucional o dispositivo contido no artigo que estende o penduricalho à titular da Sefin.

A ação tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob a presidência do juíza Ariovaldo Nantes Corrêa, que ainda não se manifestou com relação ao pedido de suspensão liminar do pagamento.

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