26 de Abril de 2024

OAB/MS garante no CNJ atendimento às prerrogativas dos advogados pelo TJ

Quarta-feira, 17 de Abril de 2019 - 03:57 | Redação

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OAB/MS garante no CNJ atendimento às prerrogativas dos advogados pelo TJ

Após Pedido de Providências encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conferiu à advocacia do Estado a garantia do respeito às prerrogativas profissionais sobre norma editada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça na gestão anterior.

Norma baixada pelo ex-Corregedor de Justiça impedia o acesso aos processos que continham informações de caráter sigiloso, referindo-se a documentos bancários e fiscais. Dessa maneira, magistrados negavam aos advogados o acesso completo aos autos.

Na luta pelas prerrogativas da classe, a OAB/MS ingressou com Pedido de Providências junto ao CNJ, sob a argumentação de que a existência de documentos fiscais ou bancários não pressupõe que o processo esteja sob total sigilo.

O Presidente da Seccional Mansour Elias Karmouche avalia a vitória como de grande importância aos advogados. “O acesso integral dos autos físicos estava sendo negado e era uma ofensa às nossas prerrogativas. A OAB/MS foi ao CNJ e propôs um Pedido de Providências e nesta tarde recebemos a decisão que garantiu esse direito a toda a advocacia sul-mato-grossense”, destaca.

A decisão, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0001767-39.2019.2.00.0000 pelo Conselheiro Valdetario Monteiro garante, mesmo que sem procuração, mas desde que haja a identificação prévia, a retirada dos autos físicos das unidades jurisdicionais onde se contenham informações protegidas pelos sigilos fiscais e bancários, impondo-se tão somente o sigilo às referidas informações, e não ao processo como um todo.

Veja aqui a íntegra da decisão.

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