28 de Março de 2024

OAB/MS reconhece de ofício direito de advogados à isenção da anuidade

Terça-feira, 10 de Julho de 2018 - 05:10 | Redação

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OAB/MS reconhece de ofício direito de advogados à isenção da anuidade

A Tesouraria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) determinou o levantamento da situação de todos os inscritos na Seccional a fim de averiguar se houve preenchimento dos requisitos do inciso II do art. 2º do Prov 111/2006 do Conselho Federal. A norma garante ao advogado ou advogada, que já possua mais de 70 anos de idade e tenha contribuído por mais de 30 de anos perante à entidade, sejam isentos do pagamento de anuidades, contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB.

Constatou-se que 104 advogados já faziam jus ao benefício e que tiveram a declaração de isenção reconhecida de ofício pela Diretoria da OAB/MS, nos termos do caput do art. 3º da norma de regência, convocando-os a apresentar a sua carteira de identidade de advogado na Secretaria de Seleção e Inscrição, para as devidas anotações e no mesmo ato comunicando-se a Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMS) e Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA/MS) para ciência, haja vista que fica assegurado ao advogado beneficiário o acesso a todos os serviços da instituição.
O Diretor-Tesoureiro Stheven Razuk assinalou que "para evitar a instauração de procedimentos de cobrança injustos contra quem muito já contribuiu com a entidade é indispensável que a própria OAB reconheça o direito do advogado à isenção, evitando transtornos administrativos e fazendo justiça com o colega mais idoso, sendo desnecessário que tenha que se mobilizar até a sede, protocolar o pedido e aguardar a tramitação para ter o benefício deferido".
Os advogados que foram beneficiados receberão comunicado formal da entidade pelos Correios no endereço que consta em seu cadastro.

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