28 de Março de 2024

Irresponsabilidade de Marquinhos Trad pode elevar passagem de ônibus a R$ 4,16

Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 - 10:39 | Redação

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Irresponsabilidade de Marquinhos Trad pode elevar passagem de ônibus a R$ 4,16

Depois de não ter cumprido promessa de campanha de dotar de ar-condicionado a frota do transporte coletivo urbano em Campo Grande, o populismo e a irresponsabilidade do prefeito Marquinhos Trad deverão penalizar ainda mais os usuários de ônibus, que correm o risco de terem de desembolsar mais R$ 0,06 pela tarifa, que dos atuais R$ 4,10 deve subir para R$ 4,16.

O aumento dos custos com a tarifa para a população é resultado de decisão do juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara da Fazenda e de Registros Públicos. Ele acatou a tese do Consórcio Guaicurus, prevista no contrato de concessão, de que na composição do valor da tarifa deve ser inserido na totalidade o Imposto Sobre Serviços sobre Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado das concessionárias.

Irresponsabilidade de Marquinhos Trad pode elevar passagem de ônibus a R$ 4,16

Reinventando a roda

A regra de repasse ao consumidor final do valor dos tributos pagos por qualquer empresa ao fisco é mundial. Qualquer item adquirido de prestadores de serviços, indústria e comércio já vem com os tributos embutidos no custo. Assim ocorre com relação a alimentos nos supermercados, serviços de estética no salão de beleza e até no cafezinho no balcão da padaria. Essa fórmula todo mundo conhece.

Mas em Campo Grande, o prefeito Marquinhos Trad decidiu “inovar”. De maneira irresponsável e populista, com o intuito de agradar ao eleitor com um aumento “menos salgado”, acabou ativando uma bomba-relógio ao reajustar a tarifa sem os custos com o ISSQN.

Resultado de um cálculo sem qualquer embasamento técnico ou legal, decreto do prefeito Marquinhos Trad elevou o valor do passe de R$ 3,95 para R$ 4,10 em dezembro do ano passado, sem que tenha sido inserido na planilha de custos das empresas a alíquota de 1,5% referente ao tributo. No cálculo das empresas, o percentual correspondia a R$ 0,06 ainda em fevereiro deste ano, mês de propositura da ação.

Cofre prejudicado

Agora, por decisão judicial, a conta tem de ser paga, com a tarifa reajustada em ao menos R$ 0,06, não pelo prefeito Marquinhos Trad, e sim pelo trabalhador e demais usuários do transporte coletivo. Resta saber ainda se as empresas deixarão de cobrar pelos prejuízos que irão suportar até o julgamento definitivo da ação.

O pior ainda é que os tributos dos últimos três meses devidos pelas concessionárias, que somam hoje mais de R$ 518 mil, foram depositados em juízo, ou seja, em conta judicial à qual a prefeitura por enquanto não tem acesso, justamente no momento da maior crise financeira enfrentada pela prefeitura por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus. No recurso contra a decisão do juiz Galbiati, a prefeitura invoca a liberação desse dinheiro.

Histórico

O imposto voltou a ser cobrado em 2020 após anos de isenção sistemática, iniciada em 2013 e concedida por meio de leis complementares justamente para reduzir o impacto do reajuste tarifário, objetivo que foi alcançado. No ano passado, a Câmara Municipal aprovou a Lei 362/2019, de autoria da prefeitura, que estabeleceu a cobrança gradual do ISS sobre o transporte público na seguinte condição: 1,5% em 2020, 3% em 2021 e 5% de 2022 em diante.

Reajuste ilegal

Em sua decisão, o juiz Galbiati destacou que “a autoridade pública agiu em desconformidade com a lei ao desconsiderar o impacto da extinção desse benefício fiscal na definição anual do preço da tarifa de transporte coletivo urbano, conforme se depreende da decisão administrativa”.

“Desta feita, tem o impetrante o direito líquido e certo de obter a revisão do valor da tarifa que remunera o serviço de transporte coletivo, especialmente para compor com o poder público o impacto da extinção da lei de isenção do ISS, o que não significa necessariamente no aumento da tarifa, mas sim a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, finalizou o magistrado.

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