27 de Abril de 2024

Justiça cancela show de Gusttavo Lima que custaria R$ 1,3 milhão à prefeitura

Município está em situação de calamidade pública por conta da falta d'água em função de seca severa

Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 - 17:04 | Redação

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Justiça cancela show de Gusttavo Lima que custaria R$ 1,3 milhão à prefeitura
O cantor Gusttavo Lima: Justiça barrou política do pão e circo no interior da Bahia (Redes Sociais)

A Justiça da Bahia determinou o cancelamento de um show do cantor Gusttavo Lima na cidade de Campo Alegre de Lourdes, no norte do estado. A apresentação, marcada para o dia 9 de fevereiro, próxima sexta-feira, dia da festa da padroeira da cidade, custaria R$ 1,3 milhão aos cofres municipais.

Segundo o autor da ação, o Ministério Público da Bahia, o cachê pago ao artista representaria mais do que o orçamento de toda a Secretaria Municipal da Cultura para o ano, o que poderia comprometer outras ações prioritárias da cidade.

A sentença é do juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso, que tomou essa decisão na sexta-feira passada, 2 de fevereiro.

“O alto custo da realização do show de Gusttavo Lima é desastroso diante da capacidade financeira e orçamentária do município, que se encontra em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase quatro vezes inferior ao valor pago à banda citada”, anotou o julgador.

De acordo com o magistrado, o MP juntou documentos que comprovam “graves problemas financeiros e estruturais que, de forma pública e notória, assolam os munícipes”. Recentemente, a cidade foi classificada como a de quinto pior índice da Bahia no que diz respeito à gestão da saúde, educação e saneamento.

Também pesou na decisão o Decreto nº 59, de 11 de setembro de 2023, com vigência até março deste ano, que declarou situação de emergência em áreas de Campo Alegre de Lourdes. “O parquet demonstra que o referido ente público se encontra em situação de calamidade pública, decorrente da falta de água”, frisou Lacerda.

Segundo o juiz, a sua decisão tem “alto interesse da coletividade ante ato da administração pública” e está em conformidade com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade, possuindo ainda o respaldo do sistema dos freios e contrapesos.

Para que a decisão não atinja a tradição da festividade da padroeira Nossa Senhora de Lourdes e nem frustre a expectativa da população, em especial dos comerciantes, autônomos e diversos ambulantes que auferirão renda no evento, o magistrado manteve os shows dos demais artistas.

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