20 de Abril de 2024

Contas de água e luz deixam de ser vinculadas ao imóvel onde serviços foram prestados

Sexta-feira, 19 de Junho de 2020 - 06:53 | Redação

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Contas de água e luz deixam de ser vinculadas ao imóvel onde serviços foram prestados

Lei publicada na edição deste sexta-feira do Diário Oficial do Estado estabelece que a partir de agora as contas de água e energia elétrica nãos mais estarão vinculadas ao imóvel onde houve o consumo, e sim à pessoa que contratou o fornecimento dos serviços. A medida livra o novo inquilino ou proprietário da residência de arcar com dívidas antigas geradas pelo antigo morador, seja pelo consumo ou por multas aplicadas pelas concessionárias.

A Lei 5.532/2020 assinada pelo governador Reinaldo Azambuja estabelece a proibição de cobrança e informações de fraudes ou débitos pendentes de contratos anteriores, nas unidades consumidoras, na troca da titularidade das faturas, referentes à prestação de serviços de água e energia elétrica, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Em seu parágrafo único, a nova norma estabelece que os débitos pendentes ficam vinculados ao consumidor titular do contrato e não à unidade consumidora, configurando-se como "má-fé" por parte das concessionárias o descumprimento das disposições da lei, estando estas sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos art. 42 e parágrafo único e arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS.

O pagamento de multas por conta de fraudes praticadas pelo antigo morador do imóvel também não poderá ser exigido do novo inquilino ou proprietário, ficando o risco econômico inerente à prestação dos serviços, em caso de inadimplemento, sob a responsabilidade das concessionárias.

O superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, informou que na semana que vem já deve estar publicada a regra com os valores das multas pelo descumprimento da lei, que irão variar entre 350 e 1.500 Uferms (unidade de referência em MS), que hoje está estabelecida em R$ 30,37. Isso significa que a multa pode variar entre R$ 10.629,50 e R$ 45.555,00. "Já estabelecemos os índices e valores, que devem ser homologados na próxima semana", explicou.

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