20 de Abril de 2024

Liminar garante à Flexpark cobrar estacionamento aos sábados

Sábado, 17 de Março de 2018 - 07:33 | Redação

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Liminar garante à Flexpark cobrar estacionamento aos sábados

Liminar concedida pelo juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, garantiu à Flexpark a retomada da cobrança de estacionamento aos sábados, das 8h às 12h. A decisão teve como base um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2006 com o Ministério Público, autorizando a cobrança nas manhãs de sábado, liberalidade não prevista no contrato firmado entre a prefeitura e a concessionária.

“Convém salientar que a circulação de veículos nos estacionamentos da cidade, em que pese a necessidade de pagamento, traz benefícios para os cidadãos, já que possibilita um maior fluxo de carros estacionados, justamente em razão da limitação imposta pela cobrança da tarifa”, pontuou o magistrado na decisão.

“Por outro lado, o perigo do resultado útil ao processo resta demonstrado em razão das consequências da abrupta suspensão da cobrança do estacionamento rotativo aos sábados, que fatalmente culminará com a reestruturação da empresa”, argumentou Galbiati.

O Procon-MS (Superintendência de Defesa e Orientação ao Consumidor de Mato Grosso do Sul) e o próprio MPMS notificaram a concessionária para restringir o funcionamento dos parquímetros entre as 8h e 8h de segunda a sexta-feira, como previa o contrato original de concessão –alterado para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do serviço, que começou a ser prestado pela empresa em 2002.

Desde então, a Flexpark afirma que houve apenas três reajustes da tarifa, elevando de R$ 1 para R$ 2 o valor da hora. A concessionária argumenta que o valor correto, com base na correção da inflação, seria de R$ 3, e move ação na Justiça para conseguir o reajuste.

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