24 de Abril de 2024

MC Donalds terá que indenizar cliente por vender Danoninho vencido

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 - 13:40 | Redação

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MC Donalds terá que indenizar cliente por vender Danoninho vencido

A unidade da rede McDonald's da Avenida Mato Grosso, em Campo Grande, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma cliente em virtude de ter vendido iogurte vencido que fez mal a uma criança. De acordo com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de MS, o caso aconteceu no dia 30 de setembro de 2018, quando uma mulher levou as duas filhas à loja da rede de fast-food para lanchar.

No local, uma das crianças escolheu o kit “Mc lanche feliz” contendo sanduíche, suco, uma sobremesa e um brinquedo. Conforme comprovado no cupom fiscal juntado na ação, a sobremesa escolhida foi um Danoninho, entregue lacrado. Após consumir o iogurte, a criança começou a reclamar de dores abominais.

MC Donalds terá que indenizar cliente por vender Danoninho vencido

Tentando entender o que ocorreu tão repentinamente, a mãe dela constatou na embalagem que o Danoninho estava com a data de validade vencida, o que com certeza causou o mal-estar à sua filha.

“A fotografia da embalagem e o cupom fiscal juntados aos autos são suficientes para demonstrar que o produto fora vendido em 30/9/2018, após a expiração do prazo de validade, em 25/9/2018. A venda de produto vencido afronta os direitos básicos do consumidor e põe em risco a sua saúde, sendo potencialmente capaz de violar direitos de personalidade e motivar indenização por danos morais é evidente o nexo causal entre a conduta ilícita e o mal-estar sofrido pela criança”, escreveu na sentença a juíza Sueli Garcia, da 10ª Vara Cível de Campo Grande.

Por conta disso, a rede foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 0,80 a título de danos materiais referente ao valor do produto.

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