18 de Abril de 2024

TJ-RJ afasta deputado estadual por integrar organização criminosa

Sábado, 29 de Janeiro de 2022 - 11:30 | Redação

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TJ-RJ afasta deputado estadual por integrar organização criminosa

A Vara de Combate ao Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou o afastamento do cargo do deputado estadual Wanderson Gimenes Alexandre, conhecido como Anderson Alexandre, por crime de responsabilidade e por supostamente liderar uma organização criminosa.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público fluminense por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MP-RJ), enquanto ocupou o cargo de prefeito de Silva Jardim (RJ), entre os anos de 2013 e 2016, Anderson e outras sete pessoas se organizaram de modo estruturado para desviar recursos municipais em proveito próprio.

As investigações demonstraram que os oito denunciados, liderados pelo deputado estadual e aproveitando-se da sua qualidade de prefeito à época, utilizaram-se indevidamente de valores públicos, no valor preliminar de R$1.023.868, nomeando ao menos 54 "funcionários fantasmas" para ocuparem funções comissionadas na Prefeitura. Segundo o MP, o objetivo das nomeações era a manutenção do grupo político que os denunciados integravam na administração pública.

A denúncia também relata que, nos meses de agosto e novembro de 2016, os advogados Emerson Santos Leite, ex-procurador-geral do município, e Fhelipe de Souza Amorim orientaram ao menos 32 servidores nomeados de forma indevida, na Procuradoria-Geral do Município, para que ficassem em silêncio em seus depoimentos junto ao MP-RJ, embaraçando as investigações sobre o desvio de dinheiro perpetrado por eles.

Os demais denunciados, Roni Luiz Pereira da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim, os ex-vereadores Jazimiel Batista Pimentel, Adão Firmino de Souza, Flávio Eduardo da Costa Brito e ex-chefe de gabinete Thais de Oliveira Gabardo também foram afastados das funções públicas, já que, segundo o MP, concorreram eficazmente para a prática dos crimes.

A acusação sustenta que indicaram pessoas para ocupar cargos públicos como "funcionários fantasmas", em troca de apoio político, e as orientaram a procurar o ex-procurador municipal e o advogado Fhelipe quando notificadas para prestar esclarecimentos.

Ainda de acordo com o MP, Fhelipe não trabalhava na prefeitura, mas utilizou as instalações públicas para fazer os atendimentos, junto com Emerson, seguindo as ordens do líder da organização criminosa, Anderson Alexandre, instruindo a todos os servidores notificados que não relatassem o esquema criminoso organizado por eles.

Além de receber a denúncia, tornando-os réus, a Vara de Combate ao Crime Organizado determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 1.023.868 em desfavor de todos os envolvidos e os proibiu de acessar ou frequentar quaisquer repartições públicas do município de Silva Jardim.

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