25 de Abril de 2024

Marquinhos Trad veta pagamento de adicional de insalubridade aos profissionais da saúde

Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 - 15:26 | Redação

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Marquinhos Trad veta pagamento de adicional de insalubridade aos profissionais da saúde

Projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Campo Grande que estabelecia adicional de 40% de insalubridade aos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do enfrentamento ao coronavírus foi vetado integralmente pelo prefeito Marquinhos Trad (PSB). Resta agora saber se os vereadores terão coragem de derrubar o veto ou se irão acatá-lo e assumir que a proposta não passou de mais uma medida eleitoreira.

O projeto foi aprovado na Câmara Municipal no dia 9 de julho e veto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Município. Caso fosse sancionada, a lei garantiria aos profissionais teriam o adicional de 40% calculado sobre o valor do salário de cada um enquanto perdurar o período de emergência da saúde pública, devido à pandemia do coronavírus.

Entravam na categoria de profissionais a que tinham direito desde médicos e enfermeiros até agentes de saúde, assistentes administrativos, veterinários e agentes fiscais, desde que atuantes na linha de frente.

Ao vetar a matéria, o prefeito Marquinhos Trad destacou que há inconstitucionalidade da medida proposta devido lei da presidência da República de número 173, de 27 de maio de 2020, que proíbe “expressamente a qualquer título aumento ou vantagem em decorrência da pandemia do covid-19” e “torna a obrigatoriedade da contenção de despesas até a data de 31 de dezembro de 2021”, exceto quando derivado de sentença judicial.

Conforme o município, se houvesse a concessão dos benefícios previstos, o custo da folha de pagamento teria acréscimo de R$ 3.014.033,31. Marquinhos Trad alega também haver vício de iniciativa, uma vez que o projeto impacta no orçamento, com aumento de despesa nos recursos humanos e, por este motivo, não poderia ter sido proposto pela Câmara, pois infringe o princípio de legalidade e separação dos poderes.

“Trata-se de pseudo-direito que já teria nascido viciado e inconstitucional, criando uma falsa expectativa de direito a servidores que já estão trabalhando de forma sobrecarregada e estressante neste momento pandêmico, quando, na verdade, sequer poderia ter sido proposto da forma e iniciativa da Câmara de Vereadores”, diz o veto.

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