23 de Abril de 2024

Sancionada, lei do Refis estadual passa a valer a partir do dia 16

Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 - 07:51 | Redação

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Sancionada, lei do Refis estadual passa a valer a partir do dia 16

Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira traz a publicação da Lei 5.071, aprovada pela Assembleia Legislativa na quarta-feira e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja. É a lei que institui o Refis, o Programa de Regularização Fiscal do Estado, que permite o pagamento de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD em até 36 parcelas e desconto de 95% na multa sobre a dívida de ICMS contraída por empresa inscrita no Simples Nacional.

De acordo com a Lei, no caso do contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, ele terá desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas até seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Conforme a Lei 5.071, os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes.

Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, deixa de pagar 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. No artigo 15 da lei, está descrito que “não serão concedidas formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública pelo prazo de quatro anos contados da data da publicação desta Lei”.

“O Refis vai oportunizar às pessoas que tem algum tipo de débito com o fisco estadual, fazer com que a sua situação se torne de adimplente, fazendo com que a roda da economia possa girar”, comentou o deputado Beto Pereira. Assim como o governador Reinaldo Azambuja, o deputado lembra que a lei vai também ajudar as prefeituras neste momento em que a entrada de novos recursos é importante.

“Na parcela de ICMS 25% vai para os 79 municípios, e do IPVA 50% são destinados aos municípios. Então, essa pulverização de recursos faz com que, não só o Estado se capitalize, mas também os municípios se capitalizem. E oportuniza àqueles que estão hoje inadimplentes se tornem adimplentes e consigam novos financiamentos”, afirmou Beto Pereira.

“Os municípios são sócios em 25% do ICMS e de 50% do IPVA, então é o momento de todos se engajarem para que possamos alcançar êxito com esse Refis e assim trazer mais recursos que refletem no atendimento às necessidades das pessoas que vivem em nossos municípios”, destacou Reinaldo Azambuja. Os contribuintes poderão aderir ao Programa a partir do próximo dia 16, e o prazo final é 15 de dezembro deste ano.

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