19 de Abril de 2024

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação

Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 - 05:13 | Redação

imagem
Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação

O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação
O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno). O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

SIGA-NOS NO Jornal VoxMS no Google News

VoxMS - Notícia de Verdade