20 de Maio de 2024

Ex-advogado de Gilmar Olarte tem registro cassado pela OAB/MS

Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 - 14:47 | Redação

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Ex-advogado de Gilmar Olarte tem registro cassado pela OAB/MS

Em sessão na tarde desta sexta-feira, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, decidiu excluir de seus quadros o ex-Juiz Federal Jail Benites de Azambuja, condenado pela Justiça por falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Ele ganhou notoriedade ao advogar para o então prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte, que se envolveu em uma série de problemas em sua gestão, por conta das quais responde atualmente a ações judiciais.

O processo analisado pela Ordem, um incidente de idoniedade moral, tramitou em razão dos fatos ocorridos perante a Justiça Federal do Paraná, onde o mesmo foi acusado e condenado por falsidade ideológica e pela tentativa de homicídio contra o desembargador Luiz Carlos Canalli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ex-advogado de Gilmar Olarte tem registro cassado pela OAB/MS

“A OAB/MS cumpre com seu papel de manter em seus quadros pessoas que preencham os requisitos para o exercício profissional”, salientou o presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche.

Segundo o vice-presidente da instituição, Gervásio Alves de Oliveira Júnior, a reunião de hoje “manteve a linha que a gestão vem fazendo, de afastar dos quadros da instituição aquelas pessoas que maltratam o bom nome e o respeito que a OAB detém perante a sociedade ao afastar o advogado que foi flagrado ocultando fatos relevantes e omitindo informações capitais, posteriormente condenado”.

O caso - Jail Benites de Azambuja, que era juiz titular da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR), foi condenado pela Justiça Federal no Paraná a seis anos de reclusão porque durante depoimento de testemunha, em 2008, inseriu imputações criminosas atribuídas a pessoas referidas em denúncia anônima anteriormente recebida e imputações que o depoente, candidato a colaborador premiado, não realizou. Baseado nessas imputações, decretou 52 prisões, buscas e apreensões e interdição de estabelecimento, com isso preenchendo o tipo da denunciação caluniosa.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação da defesa, determinando a imediata comunicação ao juízo de origem para o início da execução provisória da pena quando houvesse o esgotamento da jurisdição ordinária naquela Corte.

Recurso negado - Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o habeas corpus no qual Jail Benites de Azambuja, condenado a seis anos de reclusão pela prática dos crimes de falsidade ideológica e denunciação caluniosa, pedia a revogação da sua prisão por ter sido decretada antes do trânsito em julgado da ação penal.

O HC foi impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liminar em habeas corpus lá apresentado. O ministro Barroso apontou que, segundo a Súmula 691 do STF, não cabe HC contra decisão de ministro de tribunal superior que indefere a liminar em habeas corpus.

De acordo com o ministro, a decisão do STJ não possui evidente ilegalidade, teratologia (anormalidade) ou abuso de poder, nem é manifestamente contrária à jurisprudência do Supremo. Ele apontou ainda que o atual entendimento do STF é no sentido de que a execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade.

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