20 de Abril de 2024

Justiça nega pagamento de indenização a mulher por falso positivo de HIV

Domingo, 17 de Janeiro de 2021 - 08:00 | Redação

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Justiça nega pagamento de indenização a mulher por falso positivo de HIV

Por entender que não havia demonstrações claras de danos físicos e emocionais, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização a uma mulher que foi submetida a tratamento preventivo no trabalho de parto devido a um falso positivo no exame de HIV.

Por causa do resultado, a autora teve de passar por cesariana e foi impedida de amamentar sua filha por 12 dias, até a confirmação de que se tratava de falso positivo. Segundo ela, tais procedimentos, além do tratamento com coquetel de remédios, geraram prejuízos indescritíveis às suas esferas emocional e física. Também sustentou ter havido falha na prestação de serviço.

A relatora do processo no TJ-MG, desembargadora Alice Birchal, considerou que o hospital não infringiu norma legal: "O diagnóstico foi obtido em teste rápido e, portanto, não poderia se falar em diagnóstico definitivo".

Além disso, a magistrada ressaltou que a autora se limitou a alegar evidentes lesões físicas, morais e psicológicas, mas não forneceu informações mais detalhadas sobre como a situação teria afetado sua vida e a de sua filha. Também afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de serviço público disponibilizado aos cidadãos.

Justiça nega pagamento de indenização a mulher por falso positivo de HIV

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