09 de Maio de 2024

Pollon, Ovando e Rodolfo votaram para libertar mandante da morte de Marielle

Mesmo sendo favoráveis à soltura de Chiquinho Brazão, os deputados da extrema-direita de MS foram derrotados no plenário

Quarta-feira, 10 de Abril de 2024 - 21:02 | Redação

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Pollon, Ovando e Rodolfo votaram para libertar mandante da morte de Marielle
Os deputados da extrema-direita de MS Rodolfo Nogueira, Marcos Pollon e Luiz Ovando (Arquivo)

Os deputados federais bolsonaristas da extrema-direita Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL) e Luiz Ovando (PP), todos de Mato Grosso do Sul, votaram pela suspensão da prisão preventiva do colega Chiquinho Brazão (sem partido), acusado de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco.

A tentativa dos três extremistas acabou se frustrando, pois o plenário manteve Chiquinho Brazão na cadeia. Foram 277 votos favoráveis à prisão em flagrante e sem fiança, 129 votos contra a manutenção do encarceramento e 28 abstenções. Para manter a prisão preventiva, são necessários os votos da maioria absoluta da Câmara (257 votos).

Nem mesmo a morte de duas pessoas e a destruição de suas famílias convenceram Marcos Pollon, Luiz Ovando e Rodolfo Nogueira a se convencerem da necessidade da manutenção da prisão de Brazão, cuja preventiva foi decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fato de ter sido constatado que o mesmo vinha sistematicamente obstruindo o trabalho da Justiça.

Chiquinho Brazão, do Rio de Janeiro,  foi preso no dia 24 de março pela Polícia Federal sob acusação de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco. Na execução do crime, o motorista da parlamentar, Anderson Gomes, também foi assassinado.

Relembre o caso

O deputado foi preso por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do inquérito. A decisão foi seguida pela 1ª Turma do STF.

O Plenário da Câmara acompanhou parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que recomenda a manutenção da prisão preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça com o envolvimento de organização criminosa.

Além do deputado, é acusado de mandante do crime o seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O processo passou a tramitar no Supremo porque ambos têm foro privilegiado.

O assassinato de Marielle ocorreu em março de 2018, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Na época, Brazão era vereador na capital fluminense.

Obstrução à Justiça
Ao ler seu parecer em Plenário, o deputado Darci de Matos defendeu a manutenção da prisão do parlamentar concordando com a tese do Supremo de que a medida cautelar era necessária por atos de obstrução à Justiça.

Darci de Matos ressaltou que está “claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo”.

Quanto à não possibilidade de fiança, o relator seguiu jurisprudência do STF aplicada desde 2015, segundo a qual, se estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva nos casos concretos, não há lógica ou razoabilidade na concessão de fiança. “Em outras palavras, deveria ser afastada a afiançabilidade de um crime quando presentes os requisitos da preventiva”, disse.

Por outro lado, para casos futuros, Matos disse reconhecer a necessidade de se aprofundar o debate em torno da impossibilidade de se conceder fiança nas prisões preventivas. 

“A nosso ver, deve-se entender como crimes inafiançáveis apenas quando considerados in abstracto, em face de definição constitucional e legal, de que são exemplos o racismo, a tortura, o tráfico, o terrorismo, a ação de grupos armados, aqueles contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e os hediondos e equiparados”, afirmou.

No entanto, o relator ponderou que as prerrogativas não devem ser mal usadas. “As prerrogativas existem para proteger a atuação parlamentar, em uma lógica de proteção dos interesses coletivos e não individuais”, ponderou Darci de Matos.

Com infomrações da Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 

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