28 de Março de 2024

Procuradoria do Estado divulga prazo para o Acordo Direto em Precatórios

Domingo, 15 de Março de 2020 - 03:52 | Redação

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Procuradoria do Estado divulga prazo para o Acordo Direto em Precatórios

 Desde o início deste mês, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está intensificando a divulgação do Acordo Direto em Precatórios. Entre as ações, entrevistas à imprensa no intuito de esclarecer a população sobre o assunto. O Acordo Direto em precatórios termina no dia 27 de março e, até o momento, já foram apresentados 1.250 pedidos à PGE.

Esta ação do Governo do Estado tem a finalidade de atender o maior número de credores interessados em receber de maneira mais ágil e rápida – perante a aceitação dos descontos oferecidos – em relação ao pagamento realizado concomitante referente à ordem cronológica.

Mas o que são precatórios? Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva como, por exemplo: ações judiciais como aquelas referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez, ou ainda quando decorrem de ações como as referentes a desapropriações e devolução de tributos.

A forma de apresentação do pedido pode ser feita pelos seguintes credores: • próprio titular, advogado titular de honorários sucumbenciais; • advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais (neste caso é necessário observar alguns requisitos específicos detalhados no edital); • sucessores por causa mortis do titular originário (desde que estejam devidamente habilitados); • espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário (devendo comprovar a abertura do inventário e ser representado por seu inventariante); • procurador do titular do precatório (especificamente constituído para o ato); • cessionário do precatório (desde que esteja devidamente habilitado e com a substituição comprovada e homologada nos autos do precatório até a data de 20 de dezembro); • representante legal devidamente comprovado e regularizado nos autos do precatório (caso o credor/beneficiário seja absolutamente incapaz).o próprio titular dos créditos; • o advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais e/ou substanciais; • sucessores por causa mortis do titular originário; • espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário, representado pelo respectivo inventariante; • procurador do titular do precatório; • cessionário do precatório, de acordo com as regras do edital.

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