27 de Abril de 2024

Justiça manda Caixa devolver taxa cobrada ilegalmente em contratos habitacionais

Beneficiados pela decisão devem procurar as agências do banco para receber de volta os valores pagos

Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2023 - 07:29 | Redação

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Justiça manda Caixa devolver taxa cobrada ilegalmente em contratos habitacionais
Decisão abrange cobrança em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008 (Arquivo)

Por força de decisão judicial da 2ª Vara Federal de Campo Grande na Ação Civil Pública nº 0003691-93.2010.4.03.6000, movida pela Associação dos Mutuários e Consumidores (ABMC), a Caixa Econômica Federal deverá restituir aos consumidores os valores cobrados irregularmante por meio da Taxa de Abertura de Crédito (TAC).

A decisão beneficia mutuários que tiveram de pagar a taxa nos contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008. A medida é válida para contratações realizadas no limite territorial da Subseção de Campo Grande/MS.

Em atenção à determinação judicial e cumprindo seu papel institucional, o Procon Estadual orienta os consumidores que se enquadrarem na hipótese da decisão que se dirijam às agências da Caixa Econômica Federal para reivindicar a devolução do dinheiro. Caso não sejam atendidos, devem comunicar os órgãos de proteção e defesa do consumidor para os procedimentos cabíveis.

A Taxa de Abertura de Crédito, conhecida como TAC, era cobrada pelos bancos para analisar e aprovar o cadastro do consumidor. Os valores variavam de acordo com o banco. 

Segundo a própria Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras vinhasm desrespeitando regulamentação que entrou em vigor em 2008 e não previa a cobrança da TAC. A taxa é considerada abusiva por ser uma despesa de obrigação do fornecedor do serviço.

Na maioria dos bancos e financeiras, a cobrança era diluída nas prestações, o que para os órgãos de defesa do consumidor é ainda pior, já que o cliente paga juros sobre a taxa.

Veja a seguir íntegra da decisão.

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