27 de Abril de 2024

CNJ vai investigar desembargador do MS que concedeu HC a chefão do tráfico

Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 - 12:09 | Redação

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CNJ vai investigar desembargador do MS que concedeu HC a chefão do tráfico
O desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), terá de prestar esclarecimentos ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a respeito de liminar deferida em habeas corpus para conceder prisão domiciliar a Gerson Palermo, um dos chefões do tráfico no Estado e condenado a 126 anos de prisão pela prática diversos crimes graves.
CNJ vai investigar desembargador do MS que concedeu HC a chefão do tráfico
Maran estava no plantão judiciário no dia 21 de abril passado, feriado, quando recebeu pedido de prisão domiciliar apresentado pelos advogados do traficante, sob o argumento de o mesmo ter mais de 60 anos de idade e por supostamente se enquadrar no grupo de risco da Covid-19, já que seria portador de doenças como diabete, hipertensão e problema renal.
O pedido de prisão domiciliar foi protocolado pelos advogados do criminoso no dia 20 passado, às 18h34, e já na manhã seguinte, no feriado de Tiradentes, às 8h11, o desembargador Maran deferiu a medida, baseando-se na Recomendação 62/2020 do CNJ, no sentido da adotar medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus. Oito horas depois, o traficante quebrou a tornozeleira eletrônica e fugiu.
Atestado - O que chamou a atenção do CNJ e do próprio Tribunal de Justiça foi o fato de a prisão domiciliar ter sido concedida pelo magistrado sem que nenhuma prova ou atestado médico tenha sido anexado no pedido feito pelos advogados, com a confirmação das enfermidades do traficante.
Conforme informou o site de notícias Campo Grande News, nem o Ministério Público Estadual foi ouvido antes da concessão da prisão domiciliar de Gerson Palermo, mediante monitoramento eletrônico.
No dia 22 de abril, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior chegou a revogar a liminar concedida por Divoncir Maran, sob o entendimento de inexistir qualquer laudo pericial atestando enfermidades ou debilidade do preso, bem como de o estabelecimento prisional não se encontrar com excedente de lotação. Palermo, no entanto, já havia fugido.
Prazo - No despacho publicado ontem pelo CNJ, o ministro Humberto Martins destacou a rapidez de Maran na análise do pedido de habeas corpus. Ele determinou a instauração de providências para verificar eventual violação de deveres funcionais pelo desembargador, que terá prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos.

“Considerando o teor dos fatos acima mencionados e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional no presente caso, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, faz-se necessária a instauração de procedimento prévio de apuração para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte de membro do Poder Judiciário”, escreveu Humberto Martins.

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