19 de Maio de 2024

Juíza extingue ações anteriores à reforma trabalhista

Sábado, 25 de Novembro de 2017 - 09:41 | Redação

imagem

Uma juíza de São Paulo extinguiu na última semana dezenas de ações ajuizadas antes de a reforma trabalhista entrar em vigor, no dia 11 deste mês, por considerar que as petições estão em desacordo com as novas regras.

Mais de 70 decisões assinadas pela juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª Vara do Trabalho trazem esse entnedimento. O caso foi revelado pelo site Jota, especializado em direito.

As decisões acontecem dias após o número de novas ações na Justiça do Trabalho disparar às vésperas da entrada em vigor das novas regras.

A magistrada cita a nova lei em sua decisão. “Tendo em vista que na presente ação, apesar de distribuída anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, todos os atos processuais serão praticados já sob a égide da nova lei, e que a petição inicial não atende aos requisitos do artigo 840, § 1º, da CLT, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil”.

Em alguns casos, a juíza negou ainda o benefício da justiça gratuita e determinou que o empregado deveria arcar com os custos processuais.

Juristas ouvidos pelo G1 têm diferentes opiniões sobre medida, e alguns consideraram o entendimento de extinguir as ações "radical" e passível de ser revertido.

Em entrevista ao G1 nesta sexta-feira (24), a juíza afirmou que seu entendimento é que as petições iniciais precisam respeitar a lei em vigor quando do recebimento da ação pelo juíz, e não obrigatoriamente na data em que a petição é protocolada.

Ela afirma que extinguiu as ações que ignoraram a reforma. "Aqueles processos que não obedeciam qualquer dos requisitos da lei, eu extingui", disse. “Realmente eu fui bem rígida" afirmou. Ela cita como exemplo o fato de as petições não trazerem o valor pretendido pela parte. "Essa lei exige que toda a petição inicial seja líquida, com o valor exato pretendido pela parte, incluindo honorários advocatícios", afirmou. A magistrada defendeu ainda que outros juízes também estão adotando a mesma interpretação.

Na semana que antecedeu a entrada em vigor da nova legislação, entre 6 e 10 de novembro, a vara que Luciana coordena recebeu 141 novos processos. Mais da metade deles - 73 - foram extintos. Em outros 29, a magistrada permitiu ao autor uma emenda quando a petição atendia em parte a reforma trabalhista. Em 39 casos, o processo foi recebido e teve andamento, segundo ela.

A nova legislação trouxe várias mudanças para o trabalhador que entra com uma ação na Justiça contra o empregador. Na prática, o processo pode ficar mais caro para o empregado e deve inibir pedidos sem procedência. Entre as mudanças, o trabalhador ou o empregador agora deverão pagar custas processuais caso faltem a audiências, bem como os honorários dos advogados da parte vencedora e as provas periciais se perderem a ação.

Fonte: G1

SIGA-NOS NO Jornal VoxMS no Google News

VoxMS - Notícia de Verdade