16 de Maio de 2024

Voto de Rosa Weber deve manter prisão na 2ª instância

Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 - 06:39 | Redação

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Voto de Rosa Weber deve manter prisão na 2ª instância

Está previsto para discussão em plenário, na próxima quarta-feira, pedido de liminar do Partido Ecológico Nacional para que seja suspenso o cumprimento imediato de penas de condenados em segunda instância. Os ministros do STF voltam a tratar do tema, mas é quase certo que a regra será mantida, novamente com o voto decisivo da ministra Rosa Weber.

Voto de Rosa Weber deve manter prisão na 2ª instância

Relator da causa, o ministro Marco Aurélio Mello planeja dividir a decisão com os seus dez colegas. O PT aposta numa mudança da jurisprudência em vigor desde 2016. Isso colocaria Lula em liberdade. Contudo, os próprios ministros da Suprema Corte contrários às prisões estão pessimistas quanto à possibilidade de reviravolta.

O voto decisivo será novamente o da ministra Rosa Weber. Ela sinaliza internamente a propensão de manter inalterada a jurisprudência.

Em 2016, o Supremo deliberou três vezes sobre a matéria. Em todas elas manteve o entendimento segundo o qual a prisão de sentenciados em segunda instância não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. Na última votação, realizada em outubro de 2016, essa posição prevaleceu por 6 votos a 5. Rosa Weber foi voto vencido.

 A despeito disso, ela vem respeitando a decisão da maioria ao julgar pedidos de habeas corpus. Mantendo a coerência, votou na semana passada contra o pedido de Lula para não ser preso. Foi graças ao seu voto que Sergio Moro pôde expedir o mandado de prisão do ex-presidente petista.

No pedido de liminar, o PEN sustenta que Rosa Weber retomará sua posição original, contra as prisões, ao analisar a questão em termos genéricos, sem vinculação com nenhum caso específico como o de Lula. O partido realça, de resto, que Gilmar Mendes, que havia votado a favor do encarceramento em 2016, mudou de posição.

Com isso, haveria maioria para aprovar as duas ações diretas de constitucionalidade que questionam no Supremo as prisões antecipadas -mesmo que seja apenas para retardar a execução das penas até o julgamento dos recursos no STJ, um tribunal de terceira instância.

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