Projeto prevê que cuidado com os filhos conte como tempo para mãe se aposentar
Domingo, 14 de Maio de 2023 - 13:00 | Redação
A dedicação das mães à criação dos filhos pode ser contada como tempo de serviço para efeitos de aposentadoria. É o que prevê o projeto de lei (PL) 2647/2021, em discussão na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, mas ainda deve ser analisada por outros colegiados antes de ir à votação no plenário.
A ideia é que as mães e as mulheres tenham contabilizado, para fins de aposentadoria, um ano de tempo de serviço para cada filho nascido vivo; ou dois anos de tempo de serviço para cada criança menor de idade adotada ou por filho biológico nascido com deficiência.
"Se perguntarmos a homens e mulheres, com certeza vão admitir que criar filhos é um trabalho, e não é um trabalho simples formar cidadãos. Se é um trabalho criar filhos, por que não reconhecemos como trabalho no processo de contagem de tempo para a aposentadoria? Essa é a nossa preocupação", afirma a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autora do projeto.
Ao tramitar na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 2022, o texto foi incorporado a outro projeto de lei, das deputadas Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Talíria Petrone (PSOL- RJ).
De acordo com um estudo realizado pela Oxfam International, uma confederação de organizações que atua em 90 países, mulheres e meninas dedicam, pelo menos, 12,5 bilhões de horas diariamente ao trabalho de cuidado não remunerado pelas famílias todos os anos. Se elas fossem remuneradas, seriam injetados 10,8 bilhões de dólares por ano na economia.
Outros países já consideram o cuidado materno como profissão com direitos trabalhistas, como o Uruguai e o Chile. Mais recentemente, em 2021, a Argentina também passou a reconhecer que o tempo dispensado à criação de filhos pode ser considerado para a aposentadoria.
O benefício tem como foco mulheres argentinas que estão em idade de aposentadoria — acima de 60 anos — e não possuam os 30 anos mínimos exigidos de contribuição previdenciária.