19 de Abril de 2024

TCE-MS oferece curso para servidores da Procuradoria do Estado

Segunda-feira, 24 de Junho de 2019 - 07:15 | Redação

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TCE-MS oferece curso para servidores da Procuradoria do Estado

“Aspectos Relevantes sobre o parecer jurídico previsto no artigo 38, parágrafo único da Lei 8.666, de 1993” foi o tema do curso oferecido pela Escola Superior de Controle Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul aos servidores da Procuradoria Geral do Estado.

A coordenadora geral da Escoex, Sandra Rose Rodrigues Cruz, deu as boas vindas aos participantes em nome do presidente da Corte, conselheiro Iran Coelho das Neves, e do diretor da Escola, conselheiro Waldir Neves. Ainda na abertura, a procuradora do Estado de Mato Grosso do Sul e diretora da Escola Superior de Advocacia Pública, Ludmila dos Santos Russi, agradeceu a parceria da Escoex.

“O nosso objetivo é ter um Estado que trabalhe de forma responsável, preste contas de forma eficiente, que faça bem a gestão do recurso público. Então, a falta de comunicação pode causar algum ruído na tramitação dos processos. Queremos aqui tentar estabelecer uma forma de trabalhar harmoniosamente.”

Ministrado pelo auditor de controle externo Nery Ramón Insfrán Júnior, o curso propôs uma reflexão sobre o conteúdo do parecer jurídico, a responsabilidade do parecerista, análise dos precedentes jurisprudenciais relevantes e apresentação de lições doutrinárias sobre o tema.

“O parecer jurídico é uma opinião técnica que o profissional emite sobre o procedimento licitatório que antecede a contratação administrativa. É obrigatório para dar a confiança de legalidade, regularidade e correção”, explicou Nery.

Por meio de apresentações de slides, relatos de problemas cotidianos e de experiências profissionais, foram feitas análises e promovidas discussões sobre o conteúdo do parecer jurídico, responsabilidade do subscritor, análise de precedentes jurisprudenciais e lições doutrinárias para a construção do conhecimento.

“Um parecer errado pode gerar a nulidade de todo um processo licitatório, um ato influencia no outro, e pode comprometer a prestação de contas de um gestor público, atrasar licitações de vital importância para a sociedade, por exemplo, na saúde, na educação”, enfatizou o auditor.

Nery Ramón Insfrán Júnior é advogado, pós-graduado em direito público e direito do estado com ênfase no controle externo.

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