28 de Março de 2024

Municípios contemplados com o ICMS Ecológico podem chegar a 70

Sábado, 08 de Julho de 2017 - 05:31 | Redação

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Municípios contemplados com o ICMS Ecológico podem chegar a 70

Foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira a relação com os municípios capacitados e o índice provisório de participação no bolo do ICMS Ecológico de 2018 para cada um. Em relação ao ano passado, subiu de 63 para 70 o número de municípios que podem ser contemplados. Os municípios têm 30 dias para recorrer, caso discordem dos percentuais estabelecidos, e após nova análise será divulgada a lista com os índices definitivos.

Os critérios para distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico são a existência de unidades de conservação e terras indígenas no município e o manejo dos resíduos sólidos. Os técnicos do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) seguem um complexo método para definir qual o índice que compete a cada município. O ICMS Ecológico compreende 5% do total do imposto destinado aos municípios.

Os municípios sul-matogrossenses tiveram até o dia 31 de março para encaminhar o requerimento de análise do componente Resíduos Sólidos Urbanos ao órgão ambiental e, desta forma, capacitar-se a receber parte dos recursos. O prazo foi prorrogado, antes era até o dia 28 de fevereiro. O Imasul realizou cursos e seminários de capacitação aos gestores municipais explicando os critérios de avaliação e orientações gerais sobre o ICMS Ecológico.

O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber. Em 2016 os 63 municípios capacitados receberam R$ 71,7 milhões a título de ICMS Ecológico.

No Mato Grosso do Sul, os 25% do ICMS destinados aos municípios são compostos da seguinte maneira: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% pelo critério ambiental, que compreende o ICMS Ecológico. Esse percentual é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última ser devidamente licenciada.

Veja a tabela com os índices provisórios do ICMS Ecológico para 2018 e a com os índices definitivos para 2017.

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