18 de Abril de 2024

PMA aplica R$ 4,65 milhões em multas por incêndios em quase quatro mil hectares

Sábado, 02 de Novembro de 2019 - 06:34 | Redação

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PMA aplica R$ 4,65 milhões em multas por incêndios em quase quatro mil hectares

Com a precipitação de chuvas, o problema dos incêndios foi reduzido, mas alguns focos ainda estão ocorrendo e a preocupação continua. Até o momento as autuações neste ano foram significativamente superiores a 2018, totalizando 28 autuados entre pessoas jurídicas e físicas por incêndios urbanos e rurais contra 15 no ano passado todo, o que significa aumento de 86,66%%.

Foi aplicado o total de R$ 4.650.195,65 em multas contra R$ 552.607,66 em 2018, caracterizando aumento de 741,50%. A área incendiada relativa às autuações foi 584,35% superior neste ano com relação a 2018. Foram 3.723 hectares em 14 municípios diferentes e 544 hectares no ano passado em 11 municípios. Das 28 autuações, 10 foram em perímetro urbano.

Das áreas queimadas, 2.706 hectares foram em canaviais, 771 hectares em pastagem, 161 hectares em área de vegetação protegida de preservação permanente (APP), 7 em área protegida de reserva legal e 83 hectares em vegetação nativa comum.

De acordo com a PMA,  pela resolução Conjunta SEMAC-IBAMA/MS N. 01, de 08 de agosto de 2014, a partir de 1º de novembro o órgão ambiental já poderá analisar solicitações de queima controlada em Mato Grosso do Sul, inclusive no Pantanal. Desde o dia 30 de setembro, em outras áreas, já poderia haver solicitação, não significando que haveria expedição de licença, especialmente devido à continuidade do período seco

Prevenção e autuações

Os trabalhos executados pela PMA estão sendo criteriosos no sentido de punir os verdadeiros culpados pelos incêndios, haja vista que muitos proprietários rurais têm suas fazendas invadidas por incêndios advindos ou de margem de estradas, muitas vezes colocados por usuários, ou devido ao fato de alguém executar limpeza ilegalmente, provocando o incêndio.

Os órgãos ambientais não expedem licença para a queima controlada em Mato Grosso do Sul no período de 1° de julho a 30 de setembro, prazo que se estende até 31 de outubro no Pantanal. Além disso, nenhum município autoriza realização de queima em perímetro urbano em qualquer período.

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