29 de Março de 2024

Prazos processuais suspensos não paralisam andamento dos processos

Sexta-feira, 20 de Março de 2020 - 05:38 | Redação

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Prazos processuais suspensos não paralisam andamento dos processos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou a Portaria n° 1.721, de 18 de março de 2020, na qual estabelece horário excepcional de funcionamento do Poder Judiciário e determina a suspensão dos prazos processuais, mas o andamento dos processos continuam e, por essa razão, as atividades da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não estão suspensas.

Entre outros tópicos do documento, o artigo 3º interfere diretamente nos trabalhos da PGE no que refere-se a “suspender, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, por 30 dias, com exceção de processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei com internação provisória ou definitiva decretada” e o Parágrafo Único no qual cita que “o disposto no caput não implica na paralisação do andamento dos processos, mantido o teletrabalho para magistrados e servidores e o atendimento presencial mínimo para casos urgentes”.

A PGE esclarece que a Portaria do TJMS só vem ressaltar o que a instituição já estava seguindo que são as orientações publicadas no Diário Oficial do Estado pelo decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, com as assinaturas do governador de MS, Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende Pereira, no qual entre outras recomendações orienta priorizar o atendimento ao público externo, dentro do possível, por meio eletrônico ou telefônico e, preferencialmente, realizar reuniões administrativas não presenciais, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.

A instituição destaca que os servidores estão preparados para os atendimentos via telefone ou por e-mail e colocam-se à disposição para quaisquer dúvidas. Os cidadãos interessados em resolver qualquer situação relacionada aos serviços prestados pela PGE podem acessar este link para os devidos contatos telefônicos e e-mails.

O único atendimento presencial, orientado pela PGE, é o relacionado ao recebimento das propostas de Acordo Direto em precatórios, no qual o prazo finaliza dia 27 de março, às 16 horas, e que precisa ser protocolado em qualquer uma das Procuradorias Regionais de Aquidauana, Corumbá, Coxim, Dourados, Nova Andradina, Ponta Porã, Três Lagoas e Paranaíba ou na Sede localizada na avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 4 Parque dos Poderes, em Campo Grande. A PGE afirma que o prazo não será prorrogado.

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