20 de Abril de 2024

TJ restabelece decreto que permite celebrações presenciais em igrejas e templos

Sábado, 18 de Abril de 2020 - 13:10 | Redação

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TJ restabelece decreto que permite celebrações presenciais em igrejas e templos

O prefeito Marquinhos Trad conseguiu no Tribunal de Justiça garantir o funcionamento das igrejas em período de pandemia do coronavírus e isolamento social. A partir de amanhã, cultos e missas que vinham sendo celebrados pela internet passam a ser realizados de forma presencial, aumentando o risco de contágio dos fiéis pela Covid-19. Mato Grosso do Sul é um dos Estados cuja população mais desrespeita as regras de distanciamento social, ficando atrás apenas dos moradores de Roraima.

A liberação de cultos, missas e demais procedimentos religiosos foi dada neste sábado pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do Tribunal de Justiça, que acatou pedido feito pela Prefeitura Municipal. Marquinhos Trad havia estabelecido por decreto que instituições religiosas se classificam como "serviços essenciais", liberando o funcionamento de forma presencial. A liberação, se não tivesse sido cassada, estaria valendo desde o dia 30 de março.

Por conta disso, a promotora de Justiça Filomena Fluminhan, atendendo recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), ajuizou ação contra o decreto municipal, já que o aumento dos casos de pessoas infectadas em função da aglomeração de pessoas nos templos e igrejas vai provocar colapso no sistema de saúde local e, dessa forma, o risco do aumento do número de mortes é considerável.

Ao receber a ação de Filomena, o desembargador Amaury da Silva Kluklinsk suspendeu os efeitos do decreto do prefeito Marquinhos Trad, impondo multa diária de R$ 50 mil às igrejas que viessem a promover celebrações presenciais. Não satisfeito com a decisão, o prefeito determinou à Procuradoria Jurídica do município que recorresse da decisão de Klukinsk.

O recurso foi apresentado pelo procurador municipal Marcelo Pereira dos Santos e hoje o desembargador Paschoal Carmello Leandro liberou as celebrações com a presença dos fiéis.

“Anote-se, também, que não se pode duvidar da importância das atividades religiosas (consideradas serviços essenciais pelo Decreto Federal nº 10.282/2020), até porque neste momento de pandemia a população necessita fortalecer os seus credos, a fim de superar as graves consequências da doença, sob pena de prejuízo à saúde mental e espiritual, daí resultando o periculum in mora”, concluiu Leandro.

Biossegurança - Pela internet, Marquinhos Trad comentou a decisão: “Ontem à noite, o presidente do TJ, por provocação da prefeitura, entendeu não ser isonômica a decisão de abrir todos os comércios, que as igrejas ficassem de fora. Elas só estavam, até o momento, por pedido do MPMS acatado pelo judiciário”.

“A partir de hoje a igreja deve apresentar projeto de contenção de riscos e biossegurança para poder ter cultos presenciais, conforme o regramento anterior. Capacidade até 30%, não mais que isso. Proibido pessoas com mais de 60 anos nesses cultos”, ponderou o prefeito.

“O decreto do presidente é de que as igrejas são serviço essencial. Não cabe ao gestor do município discutir isso daí. A lei federal é acima da municipal”, finalizou Marquinhos Trad. No entanto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, tanto prefeitos quanto governadores têm autonomia para determinarem medidas para o enfrentamento ao coronavírus.

Os ministros chegaram à conclusão de que estados e municípios podem regulamentar medidas de isolamento social, fechamento de comércio e outras restrições, diferentemente do entendimento do presidente Jair Bolsonaro, segundo o qual cabe ao governo federal definir quais serviços devem ser mantidos ou não.

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