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Vacinas importadas contra a covid-19 não pagarão imposto
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ligada ao Ministério da Economia, publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União resolução que concede redução temporária para zero da alíquota do Imposto de Importação de vacinas contra a covid-19 e outros produtos relacionados ao combate ao novo coronavírus. De acordo com a resolução, o objetivo é “facilitar o combate à pandemia” de covid-19.
Em março de 2020, uma resolução isentou produtos relacionados ao combate à covid-19 até 30 de setembro.

Uma nova resolução publicada hoje prorroga a isenção até o dia 30 de outubro de 2020. Assim, o novo prazo de isenção também vale para os produtos incluídos na lista hoje.
Entre os produtos incluídos na lista estão agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina, vacina contra covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho e vacina contra covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
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