20 de Maio de 2024

TSE deverá barrar nepotismo em lista tríplice para o TRE

Sábado, 21 de Outubro de 2023 - 08:15 | Redação

imagem
TSE deverá barrar nepotismo em lista tríplice para o TRE

Conforme noticiado pelo Vox MS no dia 19 de setembro, o Tribunal de Justiça de MS deverá ter de se adequar às normas que proíbem a prática do nepotismo e substituir o nome do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho, genro do desembargador Marco André Nogueira Hanson, da lista tríplice enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para concorrer à vaga da advocacia no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

TSE deverá barrar nepotismo em lista tríplice para o TRE

Parecer assinado no dia 18 passado pela analista judiciária Marina Martins Santos (Clique aqui e leia, na íntegra), a pedido do ministro do TSE André Ramos Tavares, sugere a exclusão de Gabriel Marinho da lista tríplice e a sua imediata substituição em função de o mesmo ser parente por afinidade do desembargador Hanson.

"Nesse contexto, verifica-se que a indicação do Dr. Gabriel Affonso de Barros Marinho para compor a presente lista tríplice encontra óbice no art. 9º da Res.-TSE nº 23.517/2017[2], considerado o seu vínculo familiar, em primeiro grau por afinidade, com membro do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul", escreveu Marina santos.

"Pelo exposto, esta Assessoria opina pela substituição do Dr. Gabriel Affonso de Barros Marinho – por se enquadrar nos exatos termos do que decidido nas LTs nºs 0600037-71.2020/AM, 0601042- 02.2018/SC e 0600016-32.2019/BA: indicação de parente de membro (a) do Tribunal de Justiça –, oficiando-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para que providencie a indicação da(o) sua(eu) substituta(o)", finalizou a analista judiciária do TSE.

Teimosia exposta

A recalcitrância de alguns tribunais estaduais na observação das normas contra a prática do nepotismo, que é o caso do TJMS, vem obrigando o TSE a enquadrá-los no sentido de obrigá-los a cumprir o que estabelecem as leis e a jurisprudência.

Os desembargadores que votaram em Gabriel Marinho assim o fizeram já sabendo de antemão que estavam contrariando as normas de combate ao nepotismo, mas mesmo assim optaram por ignorá-las.

Questão "hipotética"

Antes da definição da lista tríplice no dia 20 de setembro, o Vox MS solicitou ao Tribunal de Justiça posicionamento a respeito da questão. Por meio da assessoria de Comunicação, o TJMS informou que apesar da existência de norma e jurisprudência vedando a prática do nepotismo, "o nome do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho será mantido na votação desta quarta-feira".

Foi indagado ainda se não estaria o TJMS sob o risco de ter de retificar referida listagem, e até de promover nova votação, caso o TSE seja provocado e aplique o entendimento já pacificado contra o nepotismo.

“A pergunta é hipotética. Não cabe à Presidência deliberar sobre a questão”, respondeu a assessoria.

O Vox MS também indagou se “não estaria essa decisão, de se manter a prática do nepotismo no âmbito do TRE/MS, por decisão do TJMS, contrariando a legislação e o entendimento jurisprudencial”.

“Caberá, se for o caso, ao TSE, decidir sobre a matéria”, respondeu o TJMS.

Nova eleição

Caso o parecer da analista Marina Santos seja acatado pelo ministro André Ramos Tavares, a questão deixará de ser "hipotética" e o Tribunal de Justiça terá de publicar edital de convocação aos advogados interessados em substituir Gabriel Marinho.

Além de Gabriel Marinho, que obteve 23 votos na sessão do dia 20 de setembro, foram indicados Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, que conquistou 28 votos, e Lucas Costa da Rosa, com 15 votos.

Por causa da participação do genro na disputa, o desembargador Marco André Nogueira Hanson não participou da votação.

Por Edir Viégas

SIGA-NOS NO Jornal VoxMS no Google News

VoxMS - Notícia de Verdade