19 de Abril de 2024

Lira defende decretos armamentistas de Bolsonaro: "Não extrapolou limites"

Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021 - 14:30 | Redação

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Lira defende decretos armamentistas de Bolsonaro: Não extrapolou limites

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), saiu em defesa de Bolsonaro nesta segunda-feira. Ao blog da jornalista Andreia Sadi, Lira afirmou que Bolsonaro não "invadiu competência" ao editar quatro decretos que flexibilizam a compra e o porte de armas de fogo no Brasil.

“Ele não invadiu competência, não extrapolou limites já que, na minha visão, modificou decretos já existentes. É prerrogativa do presidente. Pode ter superlativado na questão das duas armas para porte, mas isso pode ser corrigido”.

Lira defende decretos armamentistas de Bolsonaro: "Não extrapolou limites"

O posicionamento do presidente da Câmara é antagônico ao do vice da Casa, Marcelo Ramos (PL-AM). Ontem, Ramos disse que a atitude de Bolsonaro extrapola uma competência "que é exclusiva do poder Legislativo".

Lira disse, ainda, que, apesar de não ver problema na edição dos decretos, a pauta é prioridade apenas do presidente da República, não dele. "A minha prioridade eu já deixei claro que é vacina”, afirmou.

A nova leva de flexibilizações, publicada às vésperas deste feriado de Carnaval atualiza a lista de Produtos Controlados pelo Comando do Exército.

O novo decreto estabelece que deixam de fazer parte dessa categoria os projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até ao calibre 12,7 mm, além de armas anteriores a 1900 e acessórios como miras telescópicas, entre outros.

 Além disso, o limite de armas de fogo para cada cidadão autorizado passa de quatro para seis. Nos casos de categorias profissionais específicas, como magistrados, membros do Ministério Público e agentes prisionais, fica autorizada ainda a compra de duas armas de uso restrito.

Já atiradores e caçadores passam a poder comprar anualmente até mil unidades de munição e insumos para recarga de até dois mil cartuchos para cada arma de fogo de uso restrito. No caso de armamento de uso permitido, a limitação é de até 5 mil unidades de munição e insumos para recarga de até 5 mil cartuchos para cada arma.

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